Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2716 de 15/06/2010


"Institui a Galeria de Ex-Prefeitos do Município de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Galeria de Ex-Prefeitos do Município de Ipatinga, a ser implantada no hall do andar térreo da Prefeitura Municipal, destinada a expor as fotos e períodos de mandato de cada Prefeito.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de junho de 2010.

Nilton Manoel
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Nilton Manoel
Início do rodapé