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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº908 de 30/09/1985


"Institui dia do Engraxate no Município."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Ipatinga, o dia 14 de outubro, como "Dia do Engraxate".

Art. 2º - A data, de que trata o artigo anterior, será destinada a homenagear à classe de Engraxates, deste município.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de setembro de 1985.

Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nelson Pereira Rocha
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