Lei Nº2723 de 05/07/2010
"Institui a obrigatoriedade de instalação de placas identificadoras em método braile nas repartições públicas municipais na forma que especifica."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade do uso de placas identificadoras em método braile nas repartições públicas municipais, como forma de conceder melhor acessibilidade aos deficientes visuais que venham a utilizar os respectivos estabelecimentos.
Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput deste artigo só será exigida nas construções novas e futuras reformas.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do objeto desta Lei serão garantidos em dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de julho de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade do uso de placas identificadoras em método braile nas repartições públicas municipais, como forma de conceder melhor acessibilidade aos deficientes visuais que venham a utilizar os respectivos estabelecimentos.
Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput deste artigo só será exigida nas construções novas e futuras reformas.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do objeto desta Lei serão garantidos em dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de julho de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL