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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº912 de 26/11/1985


"Altera valor de diária do Prefeito Municipal."

Revogada lei nº 934/86.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de valor de diária do Prefeito Municipal:

CIDADES DO INTERIOR BELO HORIZONTE, ESTÂNCIAS DISTRITO FEDERAL
HIDRO-MINERAIS E CIDADES DO DISTRITO FEDERAL
INTERIOR ACIMA DE 200 Km E OUTROS ESTADOS

Cr$ 250.000 Cr$ =350.000 Cr$ =550.000

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Os efeitos desta lei retroagem a 15 de outubro de 1985.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de novembro de 1985.

Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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