Lei Nº2728 de 20/07/2010
"Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas que prestam serviços no Município de Ipatinga que utilizam roçadeiras ou similares destinadas ao corte, aparo e capina, a utilização de rede de proteção."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas que prestam serviço no Município de Ipatinga que utilizam roçadeiras ou similares destinadas ao corte, aparo e capina, obrigadas à utilização de rede de proteção.
Parágrafo único. As redes de proteção deverão ter altura e comprimento suficientes para prevenir acidentes, arremesso do material trabalhado, pedras e objetos.
Art. 2º O descumprimento da presente Lei acarretará ao infrator multa de 1.000 (mil) UFPIs - Unidade Fiscal da Prefeitura Municipal de Ipatinga.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de julho de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas que prestam serviço no Município de Ipatinga que utilizam roçadeiras ou similares destinadas ao corte, aparo e capina, obrigadas à utilização de rede de proteção.
Parágrafo único. As redes de proteção deverão ter altura e comprimento suficientes para prevenir acidentes, arremesso do material trabalhado, pedras e objetos.
Art. 2º O descumprimento da presente Lei acarretará ao infrator multa de 1.000 (mil) UFPIs - Unidade Fiscal da Prefeitura Municipal de Ipatinga.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de julho de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL