Lei Nº2729 de 20/07/2010
"Institui programa de orientação e proibição do plantio de plantas espinhosas e venenosas em logradouros públicos no Município de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído programa de orientação e proibição do plantio de plantas espinhosas e venenosas em logradouros públicos no Município de Ipatinga.
Art. 2º O programa de orientação e proibição de que trata esta Lei consiste no conjunto de ações direcionadas a orientar e prevenir acidentes a todos, mas principalmente aos idosos e crianças.
Art. 3º A elaboração do programa de orientação e a especificação das espécies proibidas ficará a cargo da SESUMA - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e será definido por Decreto Municipal no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de julho de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído programa de orientação e proibição do plantio de plantas espinhosas e venenosas em logradouros públicos no Município de Ipatinga.
Art. 2º O programa de orientação e proibição de que trata esta Lei consiste no conjunto de ações direcionadas a orientar e prevenir acidentes a todos, mas principalmente aos idosos e crianças.
Art. 3º A elaboração do programa de orientação e a especificação das espécies proibidas ficará a cargo da SESUMA - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e será definido por Decreto Municipal no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de julho de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL