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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2729 de 20/07/2010


"Institui programa de orientação e proibição do plantio de plantas espinhosas e venenosas em logradouros públicos no Município de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído programa de orientação e proibição do plantio de plantas espinhosas e venenosas em logradouros públicos no Município de Ipatinga.

Art. 2º O programa de orientação e proibição de que trata esta Lei consiste no conjunto de ações direcionadas a orientar e prevenir acidentes a todos, mas principalmente aos idosos e crianças.

Art. 3º A elaboração do programa de orientação e a especificação das espécies proibidas ficará a cargo da SESUMA - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e será definido por Decreto Municipal no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de julho de 2010.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

José Geraldo
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