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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº86 de 29/08/1967


"Dispõe sobre criação de cargos."

Revogada pela Lei nº 111/67.
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criados no quadro de Servidores Municipais mais os seguintes cargos:

3.1.1.1.03 - Chefe do Serviço de Lançamentos 3.000,00
3.1.1.1.49 - 1 Operador de Máquinas 2.880,00
1 Auxiliar 1.440,00
3.1.1.1.61 - 1 Sub-Coordenador 1.800,00
2 Auxiliares 1.440,00

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 29 de Agosto de 1967.

Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal

José Ferreira Bicalho - Secretário

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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