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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº915 de 27/11/1985


"Autoriza o Executivo a contratar empréstimo externo até o equivalente a US$15.000.000 (quinze milhões de dolares)."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contratar empréstimo até o valor de US$15.000.000 (quinze milhões de dólares) ou seu equivalente em moeda nacional do país e/ ou no exterior, atendidas as formalidades da Legislação pertinente.

Art. 2º - Vetado.

Art. 3º - Os recursos provenientes das operações de crédito realizadas com base nesta lei serão aplicadas exclusivamente em projetos de desenvolvimento econômico e social, incluindo-se a execução da Avenida Londrina, de pontes ligando o Centro ao bairro Veneza II e obras no Ribeirão Ipanema, no Centro de Ipatinga.

Art. 4º - Fica o Executivo autorizado a prestar contra-partida às operações de crédito que realizar com o aval do tesouro nacional, representada por direitos em créditos resultantes de quotas ou parcelas de que seja titular o Município e que lhe sejam transferíveis na forma dos incisos I e II, do artigo 25, e incisos I, II e III, do artigo 26 da Constituição Federal.

Art. 5º - Vetado.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 dias do mês de novembro de 1985.

Jamil Selin de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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