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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2734 de 29/07/2010


"Dispõe sobre o repasse, a título de subvenção social, à entidade privada sem fins lucrativos que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, a título de subvenção social à MOTI - Movimento da Terceira Idade.

Parágrafo único. O valor a ser transferido e o projeto selecionado é o constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º A alínea "f" do Anexo I da Lei nº 2.651, de 28 de dezembro de 2009, que trata das subvenções sociais destinadas pelo Fundo Municipal de Assistência Social fica acrescido da seguinte entidade:

"MOTI - Movimento da Terceira Idade."

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação 3.3.50.43.00 - Projeto/Atividade 2218 - T - Piso Básico Transição.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de julho de 2010.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL









ANEXO I

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º desta Lei)


ENTIDADE BENEFICIADA VALOR REPASSE
MOTI - Movimento da Terceira Idade R$ 40.000,00

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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