Lei Nº917 de 05/12/1985
"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de IPATINGA, para o exercício de 1986."
Decreto nº 2.071/85, 2.086/86, 2.171/86, 2.197/86.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento-Geral do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 1986, discriminado pelos anexos integrantes desta lei que estima a RECEITA em Cr$=435.096.000.000 (quatrocentos e trinta e cinco bilhões, novecentos e seis milhões de cruzeiros) e fixa a DESPESA em igual importância.
Art. 2º - A RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos, transferências da União e Estado e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento, em milhares de cruzeiros:
1.0 - RECEITAS CORRENTES CR$ = 428.354.000
1.1 - Receita Tributária................................. CR$ = 36.412.000
1.2 - Receita Patrimonial............................... CR$ = 77.000
1.6 - Receita de Serviços............................... CR$ = 60.000
1.7 - Transferências Correntes....................... CR$ = 389.540.000
1.9 - Outras Receitas Correntes..................... CR$ = 2.265.000
2.0 - RECEITAS DE CAPITAL Cr$ = 6.742.000
2.2 - Alienação de Bens................................ CR$ = 190.000
2.4 - Transferências de Capital...................... CR$ = 52.000
2.5 - Outras Receitas de Capital ................... CR$ = 6.500.000
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA ..................... CR$ = 435.096.000
Art. 3º - A DESPESA será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO de acordo com o seguinte desdobramento:
a) DESPESA POR ÓRGÃOS:
0100 - Câmara Municipal........................................... CR$ = 16.192.000
0200 - Gabinete do Prefeito........................................ CR$ = 2.602.500
0300 - Conselho Comunitário..................................... CR$ = 25.000
0400 - Conselho Municipal de Desenvolvimento......... CR$ = 30.980.500
0500 - Secretaria Municipal de Governo..................... CR$ = 66.615.000
0600 - Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos..... CR$ = 16.555.000
0700 - Secretaria Municipal de Administração............ CR$ = 36.745.000
0800 - Secretaria Municipal da Fazenda..................... CR$ = 30.740.000
0900 - Secretaria Municipal de Educação................... CR$ = 10.970.000
1000 - Coordenadoria de Assuntos Comunitários....... CR$ = 54.745.000
1100 - Superintendência de Planejamento................... CR$ = 168.925.000
SOMA...................................................................... CR$ 435.096.000
b) DESPESA POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS:
01 - Legislativa......................................................... CR$ = 15.196.500
03 - Administração e Planejamento........................... CR$ = 128.480.500
04 - Agricultura........................................................ CR$ = 1.807.000
05 - Comunicações................................................... CR$ = 300.000
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública................ CR$ = 590.000
07 - Desenvolvimento Regional................................ CR$ = 6.794.000
08 - Educação e Cultura........................................... CR$ = 80.712.000
10 - Habitação e Urbanismo..................................... CR$ = 131.065.000
11 - Indústria, Comércio e Serviços.......................... CR$ = 450.000
13 - Saúde e Saneamento......................................... CR$ = 12.660.000
14 - Trabalho........................................................... CR$ = 250.000
15 - Assistência e Previdência................................... CR$ = 52.210.500
16 - Transporte........................................................ CR$ = 4.580.000
SOMA....................................................................... CR$ = 435.096.000
c) DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
3.0 - DESPESAS CORRENTES CR$ = 264.111.000
3.1 - Despesas de Custeio.......... CR$ = 232.084.500
3.2 - Transferências Correntes..... CR$ = 32.026.500
4.0 - DESPESAS DE CAPITAL CR$ = 170.985.000
4.1 - Investimentos................ CR$ = 144.185.000
4.2 - Inversões Financeiras........ CR$ = 11.200.000
4.3 - Transferências de Capital.... CR$ = 15.600.000
TOTAL DA DESPESA FIXADA.................. CR$ = 435.096.000
Art. 4º - A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as Unidades Orçamentárias, aprovada nos anexos componentes desta lei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar a execução da despesa ao comportamento efetivo da receita.
Parágrafo Único - Durante a execução do orçamento, fica o Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita prevista, deduzindo-se desta aquelas classificadas como operações de crédito.
Art. 6º - O Poder Executivo baixará, mediante decreto, no primeiro mês da vigência desta lei, nos limites nela estabelecidos, o CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO, em consonância com o que dispõe os artigos 47 a 50 e 80, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinados com os artigos 129 a 131, da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de dezembro de 1985.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento-Geral do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 1986, discriminado pelos anexos integrantes desta lei que estima a RECEITA em Cr$=435.096.000.000 (quatrocentos e trinta e cinco bilhões, novecentos e seis milhões de cruzeiros) e fixa a DESPESA em igual importância.
Art. 2º - A RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos, transferências da União e Estado e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento, em milhares de cruzeiros:
1.0 - RECEITAS CORRENTES CR$ = 428.354.000
1.1 - Receita Tributária................................. CR$ = 36.412.000
1.2 - Receita Patrimonial............................... CR$ = 77.000
1.6 - Receita de Serviços............................... CR$ = 60.000
1.7 - Transferências Correntes....................... CR$ = 389.540.000
1.9 - Outras Receitas Correntes..................... CR$ = 2.265.000
2.0 - RECEITAS DE CAPITAL Cr$ = 6.742.000
2.2 - Alienação de Bens................................ CR$ = 190.000
2.4 - Transferências de Capital...................... CR$ = 52.000
2.5 - Outras Receitas de Capital ................... CR$ = 6.500.000
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA ..................... CR$ = 435.096.000
Art. 3º - A DESPESA será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO de acordo com o seguinte desdobramento:
a) DESPESA POR ÓRGÃOS:
0100 - Câmara Municipal........................................... CR$ = 16.192.000
0200 - Gabinete do Prefeito........................................ CR$ = 2.602.500
0300 - Conselho Comunitário..................................... CR$ = 25.000
0400 - Conselho Municipal de Desenvolvimento......... CR$ = 30.980.500
0500 - Secretaria Municipal de Governo..................... CR$ = 66.615.000
0600 - Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos..... CR$ = 16.555.000
0700 - Secretaria Municipal de Administração............ CR$ = 36.745.000
0800 - Secretaria Municipal da Fazenda..................... CR$ = 30.740.000
0900 - Secretaria Municipal de Educação................... CR$ = 10.970.000
1000 - Coordenadoria de Assuntos Comunitários....... CR$ = 54.745.000
1100 - Superintendência de Planejamento................... CR$ = 168.925.000
SOMA...................................................................... CR$ 435.096.000
b) DESPESA POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS:
01 - Legislativa......................................................... CR$ = 15.196.500
03 - Administração e Planejamento........................... CR$ = 128.480.500
04 - Agricultura........................................................ CR$ = 1.807.000
05 - Comunicações................................................... CR$ = 300.000
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública................ CR$ = 590.000
07 - Desenvolvimento Regional................................ CR$ = 6.794.000
08 - Educação e Cultura........................................... CR$ = 80.712.000
10 - Habitação e Urbanismo..................................... CR$ = 131.065.000
11 - Indústria, Comércio e Serviços.......................... CR$ = 450.000
13 - Saúde e Saneamento......................................... CR$ = 12.660.000
14 - Trabalho........................................................... CR$ = 250.000
15 - Assistência e Previdência................................... CR$ = 52.210.500
16 - Transporte........................................................ CR$ = 4.580.000
SOMA....................................................................... CR$ = 435.096.000
c) DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
3.0 - DESPESAS CORRENTES CR$ = 264.111.000
3.1 - Despesas de Custeio.......... CR$ = 232.084.500
3.2 - Transferências Correntes..... CR$ = 32.026.500
4.0 - DESPESAS DE CAPITAL CR$ = 170.985.000
4.1 - Investimentos................ CR$ = 144.185.000
4.2 - Inversões Financeiras........ CR$ = 11.200.000
4.3 - Transferências de Capital.... CR$ = 15.600.000
TOTAL DA DESPESA FIXADA.................. CR$ = 435.096.000
Art. 4º - A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as Unidades Orçamentárias, aprovada nos anexos componentes desta lei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar a execução da despesa ao comportamento efetivo da receita.
Parágrafo Único - Durante a execução do orçamento, fica o Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita prevista, deduzindo-se desta aquelas classificadas como operações de crédito.
Art. 6º - O Poder Executivo baixará, mediante decreto, no primeiro mês da vigência desta lei, nos limites nela estabelecidos, o CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO, em consonância com o que dispõe os artigos 47 a 50 e 80, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinados com os artigos 129 a 131, da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de dezembro de 1985.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal