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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Legislativo Nº8 de 30/05/2008


"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências."

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das disposições contidas na Lei Municipal nº 2.382, de 07 de dezembro de 2007, DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, na dotação abaixo:

1.01.01.01.031.001.2001 – Ação e Fiscalização Legislativa

3.3..90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$160.000,00



TOTAL....................................................................................................R$ 160.000,00



Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal:


1.01.01.01.031.001.2001 – Ação e Fiscalização Legislativa

3.3.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$ 160.000,00


TOTAL................................................................................................... R$ 160.000,00



Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Ipatinga, 30 de maio de 2008.



Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE

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