Decreto Legislativo Nº14 de 16/09/2008
"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das disposições contidas na Lei Municipal nº 2.382, de 07 de dezembro de 2007, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, na dotação abaixo:
1.01.01.01.031.486.2008 – Assistência ao Servidor
3.3..90.46.00 – Auxílio Alimentação.........................................................R$ 90.000,00
TOTAL.....................................................................................................R$ 90.000,00
Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal:
1.01.01.01.031.025.1001 – Projeto e Ampl. Do Prédio do Legislativo
4.4.90.51.02– Obras e Instalações Dom. Patrimonial .............................R$ 90.000,00
TOTAL..................................................................................................... R$ 90.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 16 de setembro de 2008.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, na dotação abaixo:
1.01.01.01.031.486.2008 – Assistência ao Servidor
3.3..90.46.00 – Auxílio Alimentação.........................................................R$ 90.000,00
TOTAL.....................................................................................................R$ 90.000,00
Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal:
1.01.01.01.031.025.1001 – Projeto e Ampl. Do Prédio do Legislativo
4.4.90.51.02– Obras e Instalações Dom. Patrimonial .............................R$ 90.000,00
TOTAL..................................................................................................... R$ 90.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 16 de setembro de 2008.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE