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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Legislativo Nº15 de 16/10/2008


"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências."

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das disposições contidas na Lei Municipal nº 2.382, de 07 de dezembro de 2007, DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, na dotação abaixo:

1.01.01.01.031.001.2001 – Ação e Fiscalização Legislativa

4.4..90.52.02 – Equip. Mat. Perman. Dom. Patrimonial...........................R$ 35.000,00



TOTAL.....................................................................................................R$ 35.000,00

Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal:


1.01.01.01.031.025.1001 – Projeto e Ampl. Do Prédio do Legislativo

4.4.90.51.02– Obras e Instalações Dom. Patrimonial .............................R$ 35.000,00


TOTAL..................................................................................................... R$ 35.000,00



Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Ipatinga, 16 de Outubro de 2008.



Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE

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