Decreto Legislativo Nº16 de 17/10/2008
"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das disposições contidas na Lei Municipal nº 2.382, de 07 de dezembro de 2007, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, na dotação abaixo:
1.01.01.01.031.001.2004 – Custeio de Viagens e Serv. do Legislativo
3.3..90.14.00 – Diárias - Civil...................................................................R$ 38.940,92
TOTAL.....................................................................................................R$ 38.940,92
Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal:
1.01.01.01.031.001.2001 – Ação e Fiscalização Legislativa
3.1.90.34.00– Outras Desp. Pes. Dec. Contr. Terceiriz ..........................R$ 38.940,92
TOTAL..................................................................................................... R$ 38.940,92
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 17 de Outubro de 2008.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, na dotação abaixo:
1.01.01.01.031.001.2004 – Custeio de Viagens e Serv. do Legislativo
3.3..90.14.00 – Diárias - Civil...................................................................R$ 38.940,92
TOTAL.....................................................................................................R$ 38.940,92
Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal:
1.01.01.01.031.001.2001 – Ação e Fiscalização Legislativa
3.1.90.34.00– Outras Desp. Pes. Dec. Contr. Terceiriz ..........................R$ 38.940,92
TOTAL..................................................................................................... R$ 38.940,92
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 17 de Outubro de 2008.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE