Decreto Legislativo Nº17 de 22/10/2008
"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das disposições contidas na Lei Municipal nº 2.382, de 07 de dezembro de 2007, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, na dotação abaixo:
1.01.01.01.031.001.2004 – Custeio de Viagens e Serv. do Legislativo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$ 10.000,00
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições.............................................R$ 10.000,00
1.01.01.01.031.001.2006 – Publicidade e Divulgação
3.3.90.39.00 – Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica..........................R$ 105.000,00
1.01.01.09.271.492.2009 – Previdência Básica
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais.....................................................R$ 260.000,00
TOTAL....................................................................................................R$ 385.000,00
Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal:
1.01.01.01.031.001.2001 – Ação e Fiscalização Legislativa
3.1.90.34.00– Outras Desp. Pes. Dec. Contr. Terceiriz ..........................R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica .........................R$ 325.000,00
3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais..........................................................R$ 15.000,00
1.01.01.01.031.025.1001 – Proj. Ampl. Do Prédio do Legislativo
4.4.90.51.02 – Obras e Instalações – Dom. Patrimonial......................... R$ 35.000,00
TOTAL................................................................................................... R$ 385.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 22 de Outubro de 2008.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, na dotação abaixo:
1.01.01.01.031.001.2004 – Custeio de Viagens e Serv. do Legislativo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$ 10.000,00
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições.............................................R$ 10.000,00
1.01.01.01.031.001.2006 – Publicidade e Divulgação
3.3.90.39.00 – Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica..........................R$ 105.000,00
1.01.01.09.271.492.2009 – Previdência Básica
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais.....................................................R$ 260.000,00
TOTAL....................................................................................................R$ 385.000,00
Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal:
1.01.01.01.031.001.2001 – Ação e Fiscalização Legislativa
3.1.90.34.00– Outras Desp. Pes. Dec. Contr. Terceiriz ..........................R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica .........................R$ 325.000,00
3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais..........................................................R$ 15.000,00
1.01.01.01.031.025.1001 – Proj. Ampl. Do Prédio do Legislativo
4.4.90.51.02 – Obras e Instalações – Dom. Patrimonial......................... R$ 35.000,00
TOTAL................................................................................................... R$ 385.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 22 de Outubro de 2008.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE