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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Legislativo Nº17 de 22/10/2008


"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências."

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das disposições contidas na Lei Municipal nº 2.382, de 07 de dezembro de 2007, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, na dotação abaixo:

1.01.01.01.031.001.2004 – Custeio de Viagens e Serv. do Legislativo

3.3.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$ 10.000,00
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições.............................................R$ 10.000,00

1.01.01.01.031.001.2006 – Publicidade e Divulgação

3.3.90.39.00 – Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica..........................R$ 105.000,00

1.01.01.09.271.492.2009 – Previdência Básica

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais.....................................................R$ 260.000,00

TOTAL....................................................................................................R$ 385.000,00

Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal:

1.01.01.01.031.001.2001 – Ação e Fiscalização Legislativa

3.1.90.34.00– Outras Desp. Pes. Dec. Contr. Terceiriz ..........................R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica .........................R$ 325.000,00
3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais..........................................................R$ 15.000,00

1.01.01.01.031.025.1001 – Proj. Ampl. Do Prédio do Legislativo

4.4.90.51.02 – Obras e Instalações – Dom. Patrimonial......................... R$ 35.000,00

TOTAL................................................................................................... R$ 385.000,00


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 22 de Outubro de 2008.

Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE

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