Decreto Legislativo Nº18 de 01/12/2008
"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das disposições contidas na Lei Municipal nº 2.382, de 07 de dezembro de 2007, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, na dotação abaixo:
1.01.01.01.031.001.2001 – Ação e Fiscalização Legislativa
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$ 10.000,00
1.01.01.01.031.2004 – Custeio de Viagens a serviço do Legislativo
3.3.90.14.00 – Diárias – Civil ..................................................................R$ 15.000,00
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção........................R$ 20.000,00
1.01.01.01.031.001.2007 – Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal
3.3.90.14.00 – Diárias – Civil...................................................................R$ 20.000,00
TOTAL.....................................................................................................R$ 65.000,00
Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal:
1.01.01.01.031.001.2001 – Ação e Fiscalização Legislativa
3.3.90.35.00– Serviços de Consultoria.....................................................R$ 20.000,00
1.01.01.01.031.001.2007 – Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção........................ R$ 30.000,00
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria................................................... R$ 15.000,00
TOTAL................................................................................................... R$ 65.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 01 de dezembro de 2008.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, na dotação abaixo:
1.01.01.01.031.001.2001 – Ação e Fiscalização Legislativa
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$ 10.000,00
1.01.01.01.031.2004 – Custeio de Viagens a serviço do Legislativo
3.3.90.14.00 – Diárias – Civil ..................................................................R$ 15.000,00
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção........................R$ 20.000,00
1.01.01.01.031.001.2007 – Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal
3.3.90.14.00 – Diárias – Civil...................................................................R$ 20.000,00
TOTAL.....................................................................................................R$ 65.000,00
Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal:
1.01.01.01.031.001.2001 – Ação e Fiscalização Legislativa
3.3.90.35.00– Serviços de Consultoria.....................................................R$ 20.000,00
1.01.01.01.031.001.2007 – Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção........................ R$ 30.000,00
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria................................................... R$ 15.000,00
TOTAL................................................................................................... R$ 65.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 01 de dezembro de 2008.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE