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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Legislativo Nº18 de 01/12/2008


"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências."

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das disposições contidas na Lei Municipal nº 2.382, de 07 de dezembro de 2007, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, na dotação abaixo:

1.01.01.01.031.001.2001 – Ação e Fiscalização Legislativa

3.3.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$ 10.000,00

1.01.01.01.031.2004 – Custeio de Viagens a serviço do Legislativo

3.3.90.14.00 – Diárias – Civil ..................................................................R$ 15.000,00
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção........................R$ 20.000,00

1.01.01.01.031.001.2007 – Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal

3.3.90.14.00 – Diárias – Civil...................................................................R$ 20.000,00

TOTAL.....................................................................................................R$ 65.000,00

Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal:

1.01.01.01.031.001.2001 – Ação e Fiscalização Legislativa

3.3.90.35.00– Serviços de Consultoria.....................................................R$ 20.000,00

1.01.01.01.031.001.2007 – Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal

3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção........................ R$ 30.000,00
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria................................................... R$ 15.000,00

TOTAL................................................................................................... R$ 65.000,00


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 01 de dezembro de 2008.


Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE

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