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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Legislativo Nº19 de 17/12/2008


"Dispõe sobre o cancelamento de restos a pagar não processados."

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das disposições contidas na Lei Municipal nº 2.382, de 07 de dezembro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Ficam cancelados os restos a pagar não processados do exercício financeiro de 2007, no valor de R$ 1.745,21 (um mil setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos), por não terem os mesmos sido liquidados no exercício financeiro de 2008.

Parágrafo único. Os restos a pagar cancelados nos termos do artigo anterior, são os constantes do quadro abaixo.


Nº EMPENHO DATA DOTAÇÃO CREDOR VALOR EMPENHO VALOR CANCELADO
2072 28/12/2007 01.01.031.001.2001 - 33.90.39.00 - 09 MAXITEL S/A R$ 3.000,00 R$ 1.653,13
2099 28/12/2007 01.01.031.001.2006 - 33.90.39.00 - 26 TIGER COMUNICAçãO LTDA R$ 8.896,43 R$ 21,43
2110 28/12/2007 01.01.031.001.2006 - 33.90.39.00 - 26 HAPPY COMUNICAçãO E R$ 10.280,65 R$ 70,65
TOTAL R$ 22.177,08 R$ 1.745,21


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.




Ipatinga, 17 de dezembro de 2008.





Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE

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