Decreto Legislativo Nº20 de 23/12/2008
"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das disposições contidas na Lei Municipal nº 2.382, de 07 de dezembro de 2007, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, na dotação abaixo:
1.01.01.01.031.001.2005 - Homenagens, Recepções e Festividades
3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros - PJ...............................................R$ 5.000,00
TOTAL.......................................................................................................R$ 5.000,00
Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal:
1.01.01.01.031.001.2001 - Ação e Fiscalização Legislativa
3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica...........................R$ 5.000,00
TOTAL........................................................................................................R$ 5.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 23 de dezembro de 2008.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, na dotação abaixo:
1.01.01.01.031.001.2005 - Homenagens, Recepções e Festividades
3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros - PJ...............................................R$ 5.000,00
TOTAL.......................................................................................................R$ 5.000,00
Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal:
1.01.01.01.031.001.2001 - Ação e Fiscalização Legislativa
3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica...........................R$ 5.000,00
TOTAL........................................................................................................R$ 5.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 23 de dezembro de 2008.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE