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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Legislativo Nº5 de 18/05/2009


"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências."

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das disposições contidas na Lei Municipal nº 2.518, de 17 de dezembro de 2008, DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, na dotação abaixo:

1.01.01.01.031.001.2001 - Ação e Fiscalização Legislativa

3.3.90.37.00 - Locação de Mão de Obra ............................................R$ 125.000,00



TOTAL..................................................................................................R$ 125.000,00



Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal:


1.01.01.01.031.001.2001 - Ação e Fiscalização Legislativa

3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria ..............................................R$ 125.000,00


TOTAL..................................................................................................R$ 125.000,00



Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Ipatinga, 18 de maio de 2009.



Nilton Manoel
VICE-PRESIDENTE

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