Decreto Legislativo Nº5 de 18/05/2009
"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das disposições contidas na Lei Municipal nº 2.518, de 17 de dezembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, na dotação abaixo:
1.01.01.01.031.001.2001 - Ação e Fiscalização Legislativa
3.3.90.37.00 - Locação de Mão de Obra ............................................R$ 125.000,00
TOTAL..................................................................................................R$ 125.000,00
Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal:
1.01.01.01.031.001.2001 - Ação e Fiscalização Legislativa
3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria ..............................................R$ 125.000,00
TOTAL..................................................................................................R$ 125.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 18 de maio de 2009.
Nilton Manoel
VICE-PRESIDENTE
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, na dotação abaixo:
1.01.01.01.031.001.2001 - Ação e Fiscalização Legislativa
3.3.90.37.00 - Locação de Mão de Obra ............................................R$ 125.000,00
TOTAL..................................................................................................R$ 125.000,00
Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal:
1.01.01.01.031.001.2001 - Ação e Fiscalização Legislativa
3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria ..............................................R$ 125.000,00
TOTAL..................................................................................................R$ 125.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 18 de maio de 2009.
Nilton Manoel
VICE-PRESIDENTE