Decreto Legislativo Nº7 de 05/10/2009
"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências."
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das disposições contidas na Lei Municipal nº 2.518, de 17 de dezembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, na dotação abaixo:
1.01.01.01.031.001.2001 - Ação e Fiscalização Legislativa
4.4.90.52.02 - Equip.Mat.Perman.Dom.Patrimonial.............................R$ 80.000,00
TOTAL....................................................................................................R$ 80.000,00
Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal:
1.01.01.01.031.001.2006 - Publicidade e Divulgação
3.3.90.39.00 - Outros Serv.Terceiros - Pessoal Jurídica......................R$ 80.000,00
TOTAL....................................................................................................R$ 80.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 05 de outubro de 2009.
Nilton Manoel
VICE-PRESIDENTE
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, na dotação abaixo:
1.01.01.01.031.001.2001 - Ação e Fiscalização Legislativa
4.4.90.52.02 - Equip.Mat.Perman.Dom.Patrimonial.............................R$ 80.000,00
TOTAL....................................................................................................R$ 80.000,00
Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal:
1.01.01.01.031.001.2006 - Publicidade e Divulgação
3.3.90.39.00 - Outros Serv.Terceiros - Pessoal Jurídica......................R$ 80.000,00
TOTAL....................................................................................................R$ 80.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 05 de outubro de 2009.
Nilton Manoel
VICE-PRESIDENTE