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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Legislativo Nº9 de 27/11/2009


"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências."

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das disposições contidas na Lei Municipal nº 2.518, de 17 de dezembro de 2008, DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento Programa da Câmara Municipal de Ipatinga, na dotação abaixo:

1.01.01.01.031.001.2001 - Ação e Fiscalização Legislativa

3.1.90.09.00 - Salário Família........................................................ R$ 1.000,00
4.4.90.52.02 - Equip.Mat.Perman.Dom.Patrimonial....................... R$ 15.000,00

1.01.01.01.031.486.2008 - Ação e Fiscalização Legislativa

3.3.90.46.00 - Auxilio - Alimentação............................................... R$ 25.000,00


TOTAL.............................................................................................. R$ 41.000,00



Art. 2º - A fonte de recursos para abertura do presente crédito é a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal:


1.01.01.01.031.001.2001 - Ação e Fiscalização Legislativa

3.3.90.39.00 - Outros Serv.Terceiros - Pessoal Jurídica................ R$ 41.000,00


TOTAL.............................................................................................. R$ 41.000,00



Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 27 de novembro de 2009.



Nilton Manoel
VICE-PRESIDENTE

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