Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2736 de 16/08/2010


"Declara de Utilidade Pública o Grupo de Mulheres Criartes."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Mulheres Criartes, entidade jurídica de direito privado, de fins não econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A entidade tem por objeto:

I - a organização das mulheres com intuito de discutir temas inerentes à mulher;

II - promover oficinas de artesanatos e exposições.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de agosto de 2010.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Roberto Carlos Muniz
Início do rodapé