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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2738 de 16/08/2010


"Altera a Lei Municipal nº 2.675, de 13 de abril de 2010."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.675, de 13 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os Anexos VIII, IX e XI da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008, passam a viger acrescidos dos cargos de provimento em comissão de Consultor do Legislativo, Nível I, Assessor Técnico, Nível II e da função gratificada de Coordenador de Comissões, conforme Anexos I, II, III e IV desta Lei.

Parágrafo único. Não havendo, no âmbito da Câmara Municipal de Ipatinga, nenhuma Comissão Parlamentar de Inquérito instalada, os cargos criados neste artigo ficarão automaticamente extintos após a exoneração de seus ocupantes."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de agosto de 2010.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Mesa Diretora 2009/2010: Nardyello, Nilton Manoel, Agnaldo e Guedes
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