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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2741 de 25/08/2010


"Altera o artigo 9º, da Lei nº 2.653, de 29 de dezembro de 2009."

ADIN 1.0000.10.1069.723-4/000
DECLARADA INCONSTITUCIONAL
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a Lei nº 2.741, de 25 de agosto de 2010:

Art. 1º O artigo 9º, da Lei nº 2.653, de 29 de dezembro de 2009, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 9º O REMAD ficará subordinado diretamente ao COMAD (Conselho Municipal Antidrogas) que se incumbirá da elaboração e execução orçamentária.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de agosto de 2010.


Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE

Autor(es)

Agnaldo Giovani Bicalho
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