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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2742 de 25/08/2010


"Altera a Lei nº 2.429, de 05 de abril de 2008."

ADIN Nº 1.0000.10.069712-7/000 - DECLARADA INCONSTITUCIONAL
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a Lei nº 2.742, de 25 de agosto de 2010:

Art. 1º Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, X e XI da Lei nº 2.426, de 29 de março de 2008, alterados pela Lei nº 2.429, de 05 de abril de 2008, passam a ser os constantes dos Anexos desta Lei.

Art. 2º Os cargos de classe de Assistente Técnico de Administração passam a integrar o Grupo Ocupacional de Nível Superior.

Parágrafo único. Alteram-se os Anexos I, II, III, IV, V, VI, X e XI da Lei nº 2.426/2008 e alterações posteriores referentes à situação de que trata o caput deste artigo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o art. 5º da Lei nº 2.429, de 05 de abril de 2008, e seus anexos.

CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, 25 de agosto de 2010.


Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE


ANEXO I

COMPOSIÇÃO DOS CARGOS OCUPACIONAIS



CGRUPO OCUPACIONAL CLASSES DE CARGOS/NÍVEIS GRUPO DE VENC.

Serviços Básicos Auxiliar de Administração I (*) 01
Auxiliar de Administração II 01
Auxiliar de Administração III 01
Auxiliar de Administração IV 01
Auxiliar de Administração V 01
Auxiliar de Ofícios I (*) 01
Auxiliar de Ofícios II 01
Auxiliar de Ofícios III 01
Auxiliar de Ofícios IV 01
Auxiliar de Ofícios V 01
Auxiliar de Serviços I 01
Auxiliar de Serviços II 01
Auxiliar de Serviços III 01
Auxiliar de Serviços IV 01
Auxiliar de Serviços V 01
Medidor I 01
Medidor II 01
Medidor III 01
Medidor IV 01
Medidor V 01
Monitor I 01
Monitor II 01
Monitor III 01
Monitor IV 01
Monitor V 01
Operador de Maquinas Leves I (*) 01
Operador de Maquinas Leves II 01
Operador de Maquinas Leves III 01
Operador de Maquinas Leves IV 01
Operador de Maquinas Leves V 01
Serviços Auxiliares Agente de Administração I 02
Agente de Administração II 02
Agente de Administração III 02
Agente de Administração IV 02
Agente de Administração V 02
Auxiliar de Higiene Oral I (*) 02
Auxiliar de Higiene Oral II 02
Auxiliar de Higiene Oral III 02
Auxiliar de Higiene Oral IV 02
Auxiliar de Higiene Oral V 02
Auxiliar de Serviços de Saúde I 02
Auxiliar de Serviços de Saúde II 02
Auxiliar de Serviços de Saúde III 02
Auxiliar de Serviços de Saúde IV 02
Auxiliar de Serviços de Saúde V 02
Nivelador I 02
Nivelador II 02
Nivelador III 02
Nivelador IV 02
Nivelador V 02
Oficial de Serviços I (*) 02
Oficial de Serviços II 02
Oficial de Serviços III 02
Oficial de Serviços IV 02
Serviços Auxiliares Oficial de Serviços V 02
Telefonista I 02
Telefonista II 02
Telefonista III 02
Telefonista IV 02
Telefonista V 02
Vigilante I 02
Vigilante II 02
Vigilante III 02
Vigilante IV 02
Vigilante V 02
Serviços Especializados Atendente Consultório Dentário I 03
Atendente Consultório Dentário II 03
Atendente Consultório Dentário III 03
Atendente Consultório Dentário IV 03
Atendente Consultório Dentário V 03
Auxiliar de Enfermagem I 03
Auxiliar de Enfermagem II 03
Auxiliar de Enfermagem III 03
Auxiliar de Enfermagem IV 03
Auxiliar de Enfermagem V 03
Carpinteiro I 03
Carpinteiro II 03
Carpinteiro III 03
Carpinteiro IV 03
Carpinteiro V 03
Digitador I (*) 03
Digitador II 03
Digitador III 03
Digitador IV 03
Digitador V 03
Eletricista I 03
Eletricista II 03
Eletricista III 03
Eletricista IV 03
Eletricista V 03
Encanador I 03
Encanador II 03
Encanador III 03
Encanador IV 03
Encanador V 03
Marceneiro I 03
Marceneiro II 03
Marceneiro III 03
Marceneiro IV 03
Marceneiro V 03
Mecânico de Máquinas e Veículos I 03
Mecânico de Máquinas e Veículos II 03
Mecânico de Máquinas e Veículos III 03
Mecânico de Máquinas e Veículos IV 03
Mecânico de Máquinas e Veículos V 03
Montador I 03
Montador II 03
Montador III 03
Montador IV 03
Montador V 03
Serviços Especializados Motorista I 03
Motorista II 03
Motorista III 03
Motorista IV 03
Motorista V 03
Operador de Maquinas Pesadas I 03
Operador de Maquinas Pesadas II 03
Operador de Maquinas Pesadas III 03
Operador de Maquinas Pesadas IV 03
Operador de Maquinas Pesadas V 03
Pedreiro I 03
Pedreiro II 03
Pedreiro III 03
Pedreiro IV 03
Pedreiro V 03
Pintor I 03
Pintor II 03
Pintor III 02
Pintor IV 03
Pintor V 03
Soldador I 03
Soldador II 03
Soldador III 03
Soldador IV 03
Soldador V 03
Traçador I 03
Traçador II 03
Traçador III 03
Traçador IV 03
Traçador V 03
Nível Médio Cadastrador I 04
Cadastrador II 04
Cadastrador III 04
Cadastrador IV 04
Cadastrador V 04
Fiscal Municipal de Obras I 04
Fiscal Municipal de Obras II 04
Fiscal Municipal de Obras III 04
Fiscal Municipal de Obras IV 04
Fiscal Municipal de Obras V 04
Fiscal Municipal de Posturas I 04
Fiscal Municipal de Posturas II 04
Fiscal Municipal de Posturas III 04
Fiscal Municipal de Posturas IV 04
Fiscal Municipal de Posturas V 04
Fiscal Municipal de Saúde I 04
Fiscal Municipal de Saúde II 04
Fiscal Municipal de Saúde III 04
Fiscal Municipal de Saúde IV 04
Fiscal Municipal de Saúde V 04
Oficial de Administração I 04
Oficial de Administração II 04
Oficial de Administração III 04
Oficial de Administração IV 04
Oficial de Administração V 04
Repórter Fotográfico I 04
Nível Médio Repórter Fotográfico II 04
Repórter Fotográfico III 04
Repórter Fotográfico IV 04
Repórter Fotográfico V 04
Nível Técnico Assistente de Informática I 05
Assistente de Informática II 05
Assistente de Informática III 05
Assistente de Informática IV 05
Assistente de Informática V 05
Condutor Socorrista I 05
Condutor Socorrista II 05
Condutor Socorrista III 05
Condutor Socorrista IV 05
Condutor Socorrista V 05
Desenhista Projetista I 05
Desenhista Projetista II 05
Desenhista Projetista III 05
Desenhista Projetista IV 05
Desenhista Projetista V 05
Fiscal Tributário I 05
Fiscal Tributário II 05
Fiscal Tributário III 05
Fiscal Tributário IV 05
Fiscal Tributário V 05
Técnico Agrícola I 05
Técnico Agrícola II 05
Técnico Agrícola III 05
Técnico Agrícola IV 05
Técnico Agrícola V 05
Técnico de Análises Clínicas I 05
Técnico de Análises Clínicas II 05
Técnico de Análises Clínicas III 05
Técnico de Análises Clínicas IV 05
Técnico de Análises Clínicas V 05
Técnico de Contabilidade I 05
Técnico de Contabilidade II 05
Técnico de Contabilidade III 05
Técnico de Contabilidade IV 05
Técnico de Contabilidade V 05
Técnico de Edificações I 05
Técnico de Edificações II 05
Técnico de Edificações III 05
Técnico de Edificações IV 05
Técnico de Edificações V 05
Técnico de Enfermagem I 05
Técnico de Enfermagem II 05
Técnico de Enfermagem III 05
Técnico de Enfermagem IV 05
Técnico de Enfermagem V 05
Técnico de Estradas I 05
Técnico de Estradas II 05
Nível Técnico Técnico de Estradas III 05
Técnico de Estradas IV 05
Técnico de Estradas V 05
Técnico de Higiene Dental I 05
Técnico de Higiene Dental II 05
Técnico de Higiene Dental III 05
Técnico de Higiene Dental IV 05
Técnico de Higiene Dental V 05
Técnico de Informática I 05
Técnico de Informática II 05
Técnico de Informática III 05
Técnico de Informática IV 05
Técnico de Informática V 05
Técnico de Segurança do Trabalho I 05
Técnico de Segurança do Trabalho II 05
Técnico de Segurança do Trabalho III 05
Técnico de Segurança do Trabalho IV 05
Técnico de Segurança do Trabalho V 05
Técnico em Citologia I 05
Técnico em Citologia II 05
Técnico em Citologia III 05
Técnico em Citologia IV 05
Técnico em Citologia V 05
Técnico em Histologia I 05
Técnico em Histologia II 05
Técnico em Histologia III 05
Técnico em Histologia IV 05
Técnico em Histologia V 05
Técnico em Óptica I 05
Técnico em Óptica II 05
Técnico em Óptica III 05
Técnico em Óptica IV 05
Técnico em Óptica V 05
Técnico em Prótese I 05
Técnico em Prótese II 05
Técnico em Prótese III 05
Técnico em Prótese IV 05
Técnico em Prótese V 05
Técnico em Radiologia I 05
Técnico em Radiologia II 05
Técnico em Radiologia III 05
Técnico em Radiologia IV 05
Técnico em Radiologia V 05
Técnico em Transporte Público I 05
Técnico em Transporte Público II 05
Técnico em Transporte Público III 05
Técnico em Transporte Público IV 05
Técnico em Transporte Público V 05
Técnico em Vigilância Epidemiológica I 05
Técnico em Vigilância Epidemiológica II 05
Técnico em Vigilância Epidemiológica III 05
Técnico em Vigilância Epidemiológica IV 05
Técnico em Vigilância Epidemiológica V 05
Técnico em Zoonoses I 05
Técnico em Zoonoses II 05
Técnico em Zoonoses III 05
Nível Técnico Técnico em Zoonoses IV 05
Técnico em Zoonoses V 05
Técnico Operacional em Transporte I 05
Técnico Operacional em Transporte II 05
Técnico Operacional em Transporte III 05
Técnico Operacional em Transporte IV 05
Técnico Operacional em Transporte V 05
Topógrafo I 05
Topógrafo II 05
Topógrafo III 05
Topógrafo IV 05
Topógrafo V 05
Nível Superior Administrador I 06
Administrador II 06
Administrador III 06
Administrador IV 06
Administrador V 06
Analista de Desenvolvimento de Sistemas I 06
Analista de Desenvolvimento de Sistemas II 06
Analista de Desenvolvimento de Sistemas III 06
Analista de Desenvolvimento de Sistemas IV 06
Analista de Desenvolvimento de Sistemas V 06
Analista de Suporte de Banco de Dados I 06
Analista de Suporte de Banco de Dados II 06
Analista de Suporte de Banco de Dados III 06
Analista de Suporte de Banco de Dados IV 06
Analista de Suporte de Banco de Dados V 06
Analista de Suporte de Rede, de Comunicação de Dados e de Sistemas I 06
Analista de Suporte de Rede, de Comunicação de Dados e de Sistemas II 06
Analista de Suporte de Rede, de Comunicação de Dados e de Sistemas III 06
Analista de Suporte de Rede, de Comunicação de Dados e de Sistemas IV 06
Analista de Suporte de Rede, de Comunicação de Dados e de Sistemas V 06
Arquiteto I 06
Arquiteto II 06
Arquiteto III 06
Arquiteto IV 06
Arquiteto V 06
Assistente Social I 06
Assistente Social II 06
Assistente Social III 06
Assistente Social IV 06
Assistente Social V 06
Assistente Téc. de Administração I 06
Assistente Téc. de Administração II 06
Assistente Téc. de Administração III 06
Assistente Téc. de Administração IV 06
Assistente Téc. de Administração V 06
Auditor Fiscal I 06
Auditor Fiscal II 06
Auditor Fiscal III 06
Auditor Fiscal IV 06
Auditor Fiscal V 06
Auditor Técnico dos Serviços de Saúde I 06
Auditor Técnico dos Serviços de Saúde II 06
Auditor Técnico dos Serviços de Saúde III 06
Auditor Técnico dos Serviços de Saúde IV 06
Auditor Técnico dos Serviços de Saúde V 06
Biólogo I 06
Biólogo II 06
Biólogo III 06
Biólogo IV 06
Nível Superior Biólogo V 06
Bioquímico I 06
Bioquímico II 06
Bioquímico III 06
Bioquímico IV 06
Bioquímico V 06
Blibliotecônomo I 06
Blibliotecônomo II 06
Blibliotecônomo III 06
Blibliotecônomo IV 06
Blibliotecônomo V 06
Contador I 06
Contador II 06
Contador III 06
Contador IV 06
Contador V 06
Economista I 06
Economista II 06
Economista III 06
Economista IV 06
Economista V 06
Enfermeiro I 06
Enfermeiro II 06
Enfermeiro III 06
Enfermeiro IV 06
Enfermeiro V 06
Engenheiro de Operação I (*) 06
Engenheiro de Operação II 06
Engenheiro de Operação III 06
Engenheiro de Operação IV 06
Engenheiro de Operação V 06
Engenheiro I 06
Engenheiro II 06
Engenheiro III 06
Engenheiro IV 06
Engenheiro V 06
Estatístico I 06
Estatístico II 06
Estatístico III 06
Estatístico IV 06
Estatístico V 06
Farmacêutico I 06
Farmacêutico II 06
Farmacêutico III 06
Farmacêutico IV 06
Farmacêutico V 06
Fisioterapêuta I 06
Fisioterapêuta II 06
Fisioterapêuta III 06
Fisioterapêuta IV 06
Fisioterapêuta V 06
Fonoaudiólogo I 06
Fonoaudiólogo II 06
Fonoaudiólogo III 06
Fonoaudiólogo IV 06
Fonoaudiólogo V 06
Nível Superior Jornalista I 06
Jornalista II 06
Jornalista III 06
Jornalista IV 06
Jornalista V 06
Nutricionista I 06
Nutricionista II 06
Nutricionista III 06
Nutricionista IV 06
Nutricionista V 06
Odontólogo I 06
Odontólogo II 06
Odontólogo III 06
Odontólogo IV 06
Odontólogo V 06
Procurador Municipal I 06
Procurador Municipal II 06
Procurador Municipal III 06
Procurador Municipal IV 06
Procurador Municipal V 06
Programador Visual I 06
Programador Visual II 06
Programador Visual III 06
Programador Visual IV 06
Programador Visual V 06
Psicólogo I 06
Psicólogo II 06
Psicólogo III 06
Psicólogo IV 06
Psicólogo V 06
Publicitário I 06
Publicitário II 06
Publicitário III 06
Publicitário IV 06
Publicitário V 06
Redator I (*) 06
Redator II 06
Redator III 06
Redator IV 06
Redator V 06
Relações Públicas I 06
Relações Públicas II 06
Relações Públicas III 06
Relações Públicas IV 06
Relações Públicas V 06
Sociólogo I 06
Sociólogo II 06
Sociólogo III 06
Sociólogo IV 06
Sociólogo V 06
Técnico Superior de Educação I (*) 06
Técnico Superior de Educação II 06
Técnico Superior de Educação III 06
Técnico Superior de Educação IV 06
Técnico Superior de Educação V 06
Técnico Superior Serv. Públicos I (*) 06
Nível Superior Técnico Superior Serv. Públicos II 06
Técnico Superior Serv. Públicos III 06
Técnico Superior Serv. Públicos IV 06
Técnico Superior Serv. Públicos V 06
Terapeuta Ocupacional I 06
Terapeuta Ocupacional II 06
Terapeuta Ocupacional III 06
Terapeuta Ocupacional IV 06
Terapeuta Ocupacional V 06
Veterinário I 06
Veterinário II 06
Veterinário III 06
Veterinário IV 06
Veterinário V 06
Médico Médico I 07
Lei Municipal n° 2.192, de Médico II 07
09 de junho de 2006 Médico III 07
Médico IV 07
Médico V 07

(*) Extinto com a vacância



ANEXO II

CORRELAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
CLASSES DE CARGOS/SÉRIE DE CLASSE GRUPO OCUPACIONAL CLASSES DE CARGOS/NÍVEIS GRUPO DE VENC.
Auxiliar de Administração I e II (*) SERVIÇOS BÁSICOS Auxiliar de Administração I, II, III, IV e V 01
Auxiliar de Ofícios I e II (*) SERVIÇOS BÁSICOS Auxiliar de Ofícios I, II, III, IV e V 01
Auxiliar de Serviços I, II e III SERVIÇOS BÁSICOS Auxiliar de Serviços I, II, III, IV e V 01
Medidor I e II SERVIÇOS BÁSICOS Medidor I, II, III, IV e V 01
Monitor I e II SERVIÇOS BÁSICOS Monitor I, II, III, IV e V 01
Operador de Maquinas Leves I e II (*) SERVIÇOS BÁSICOS Operador de Maquinas Leves I, II, III, IV e V 01

Agente de Administração I e II SERVIÇOS AUXILIARES Agente de Administração I, II, III, IV e V 02
Auxiliar de Higiene Oral I e II (*) SERVIÇOS AUXILIARES Auxiliar de Higiene Oral I, II, III, IV e V 02
Auxiliar de Serviços de Saúde I e II SERVIÇOS AUXILIARES Auxiliar de Serviços de Saúde I, II, III, IV e V 02
Nivelador I e II SERVIÇOS AUXILIARES Nivelador I, II, III, IV e V 02
Oficial de Serviços I e II (*) SERVIÇOS AUXILIARES Oficial de Serviços I, II, III, IV e V 02
Telefonista I, II e III SERVIÇOS AUXILIARES Telefonista I, II, III, IV e V 02
Vigilante I, II e III SERVIÇOS AUXILIARES Vigilante I, II, III, IV e V 02

Atendente Consultório Dentário I e II SERVIÇOS ESPECIALIZADOS Atendente Consultório Dentário I, II, III, IV e V 03
Auxiliar de Enfermagem I e II SERVIÇOS ESPECIALIZADOS Auxiliar de Enfermagem I, II, III, IV e V 03
Digitador I e II (*) SERVIÇOS ESPECIALIZADOS Digitador I, II, III, IV e V 03
Motorista I, II e III SERVIÇOS ESPECIALIZADOS Motorista I, II, III, IV e V 03
Oficial Especializado I e II SERVIÇOS ESPECIALIZADOS Carpinteiro I, II, III, IV e V 03
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS Eletricista I, II, III, IV e V 03
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS Encanador I, II, III, IV e V 03
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS Marceneiro I, II, III, IV e V 03
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS Mecânico de Máquinas e Veículos I, II, III, IV e V 03
Oficial Especializado I e II SERVIÇOS ESPECIALIZADOS Montador I, II, III, IV e V 03
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS Pedreiro I, II, III, IV e V 03
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS Pintor I, II, III, IV e V 03
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS Soldador I, II, III, IV e V 03
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS Traçador I, II, III, IV e V 03
Operador de Maquinas Pesadas I e II SERVIÇOS ESPECIALIZADOS Operador de Maquinas Pesadas I, II, III, IV e V 03

Cadastrador I, II e III NÍVEL MÉDIO Cadastrador I, II, III, IV e V 04
Fiscal de Obras I, II e III NÍVEL MÉDIO Fiscal Municipal de Obras I, II, III, IV e V 04
Fiscal de Posturas I, II e III NÍVEL MÉDIO Fiscal Municipal de Posturas I, II, III, IV e V 04
Fiscal Municipal de Saúde I, II e III NÍVEL MÉDIO Fiscal Municipal de Saúde I, II, III, IV e V 04
Oficial de Administração I e II NÍVEL MÉDIO Oficial de Administração I, II, III, IV e V 04
Repórter Fotográfico I, II e III NÍVEL MÉDIO Repórter Fotográfico I, II, III, IV e V 04

Assistente Téc. Operacional I e II NÍVEL TÉCNICO Técnico de Edificações I, II, III, IV e V 05
NÍVEL TÉCNICO Técnico de Estradas I, II, III, IV e V 05
NÍVEL TÉCNICO Técnico de Informática I, II, III, IV e V 05
NÍVEL TÉCNICO Técnico em Transporte Público I, II, III, IV e V 05
NÍVEL TÉCNICO Técnico Operacional em Transporte I, II, III, IV e V 05
Desenhista Projetista I e II NÍVEL TÉCNICO Desenhista Projetista I, II, III, IV e V 05
Fiscal Tributário I, II e III NÍVEL TÉCNICO Fiscal Tributário I, II, III, IV e V 05
Operador de Computador I, II e III NÍVEL TÉCNICO Assistente de Informática I, II, III, IV e V 05
Técnico Agrícola I, II e III NÍVEL TÉCNICO Técnico Agrícola I, II, III, IV e V 05
Técnico de Contabilidade I, II e III NÍVEL TÉCNICO Técnico de Contabilidade I, II, III, IV e V 05
Técnico de Enfermagem I, II e III NÍVEL TÉCNICO Técnico de Enfermagem I, II, III, IV e V 05
Técnico de Higiene Dental I, II e III NÍVEL TÉCNICO Técnico de Higiene Dental I, II, III, IV e V 05
Técnico de Segurança do Trabalho I e II NÍVEL TÉCNICO Técnico de Segurança do Trabalho I, II, III, IV e V 05
Técnico de Serviços de Saúde I, II e III NÍVEL TÉCNICO Técnico de Análises Clínicas I, II, III, IV e V 05
NÍVEL TÉCNICO Técnico em Citologia I, II, III, IV e V 05
NÍVEL TÉCNICO Técnico em Histologia I, II, III, IV e V 05
NÍVEL TÉCNICO Técnico em Óptica I, II, III, IV e V 05
NÍVEL TÉCNICO Técnico em Prótese I, II, III, IV e V 05
NÍVEL TÉCNICO Técnico em Radiologia I, II, III, IV e V 05
NÍVEL TÉCNICO Técnico em Vigilância Epidemiológica I, II, III, IV e V 05
NÍVEL TÉCNICO Técnico em Zoonoses I, II, III, IV e V 05
Topógrafo I e II NÍVEL TÉCNICO Topógrafo I, II, III, IV e V 05

Assistente Téc. de Administração I, II e III NÍVEL SUPERIOR Assistente Téc. de Administração I, II, III, IV e V 06
Analista de Sistemas I, II e III NÍVEL SUPERIOR Analista de Desenvolvimento de Sistemas I, II, III, IV e V 06
NÍVEL SUPERIOR Analista de Suporte de Banco de Dados I, II, III, IV e V 06
NÍVEL SUPERIOR Analista de Suporte de Rede, de Comunicação de Dados e de Sistemas I, II, III, IV e V 06
Analista Econ. Orç. e Finanças I, II e III NÍVEL SUPERIOR Contador I, II, III, IV e V 06
NÍVEL SUPERIOR Economista I, II, III, IV e V 06
Analista Sistemas Administrativos I, II e III NÍVEL SUPERIOR Administrador I, II, III, IV e V 06
NÍVEL SUPERIOR Estatístico I, II, III, IV e V 06
NÍVEL SUPERIOR Sociólogo I, II, III, IV e V 06
Auditor Fiscal I, II e III NÍVEL SUPERIOR Auditor Fiscal I, II, III, IV e V 06
Auditor Técnico dos Serviços de Saúde I, II e III NÍVEL SUPERIOR Auditor Técnico dos Serviços de Saúde I, II, III, IV e V 06
Engenheiro de Operação I e II (*) NÍVEL SUPERIOR Engenheiro de Operação I, II, III, IV e V 06
Procurador Municipal I, II e III NÍVEL SUPERIOR Procurador Municipal I, II, III, IV e V 06
Programador I, II e III NÍVEL SUPERIOR Analista de Desenvolvimento de Sistemas I, II, III, IV e V 06
Programador Visual I, II e III NÍVEL SUPERIOR Programador Visual I, II, III, IV e V 06
Redator I (*) NÍVEL SUPERIOR Redator I, II, III, IV e V 06
Técnico Superior de Educação I, II e III (*) NÍVEL SUPERIOR Técnico Superior de Educação I, II, III, IV e V 06
Técnico Superior Eng. Arq. Agronomia I, II e III NÍVEL SUPERIOR Arquiteto I, II, III, IV e V 06
NÍVEL SUPERIOR Engenheiro I, II, III, IV e V 06
NÍVEL SUPERIOR . Agrônomo (especialidade) 06
NÍVEL SUPERIOR . Ambiental (especialidade) 06
NÍVEL SUPERIOR . Civil (especialidade) 06
Técnico Superior Eng. Arq. Agronomia I, II e III NÍVEL SUPERIOR . De Segurança do Trabalho (especialidade) 06
NÍVEL SUPERIOR . Eletricista (especialidade) 06
NÍVEL SUPERIOR . Florestal (especialidade) 06
NÍVEL SUPERIOR . Mecânico (especialidade) 06
NÍVEL SUPERIOR . Químico (especialidade) 06
NÍVEL SUPERIOR . Sanitarista (especialidade) 06
Técnico Superior de Saúde I, II e III NÍVEL SUPERIOR Assistente Social I, II, III, IV e V 06
NÍVEL SUPERIOR Biólogo I, II, III, IV e V 06
NÍVEL SUPERIOR Bioquímico I, II, III, IV e V 06
Técnico Superior de Saúde I, II e III NÍVEL SUPERIOR Enfermeiro I, II, III, IV e V 06
NÍVEL SUPERIOR . Enfermeiro do Trabalho (especialidade) 06
Técnico Superior de Saúde I, II e III NÍVEL SUPERIOR Farmacêutico I, II, III, IV e V 06
NÍVEL SUPERIOR Fisioterapêuta I, II, III, IV e V 06
NÍVEL SUPERIOR Fonoaudiólogo I, II, III, IV e V 06
NÍVEL SUPERIOR Nutricionista I, II, III, IV e V 06
Técnico Superior de Saúde I, II e III NÍVEL SUPERIOR Odontólogo I, II, III, IV e V 06
NÍVEL SUPERIOR . Cirurgião (especialidade) 06
NÍVEL SUPERIOR . Endodontista (especialidade) 06
NÍVEL SUPERIOR . Ortodontista (especialidade) 06
NÍVEL SUPERIOR . Periodontista (especialidade) 06
Técnico Superior de Saúde I, II e III NÍVEL SUPERIOR Psicólogo I, II, III, IV e V 06
NÍVEL SUPERIOR Terapeuta Ocupacional I, II, III, IV e V 06
NÍVEL SUPERIOR Veterinário I, II, III, IV e V 06
Técnico Superior de Serv. Públicos I, II e III NÍVEL SUPERIOR Blibliotecônomo I, II, III, IV e V 06
NÍVEL SUPERIOR Jornalista I, II, III, IV e V 06
NÍVEL SUPERIOR Publicitário I, II, III, IV e V 06
NÍVEL SUPERIOR Relações Pública I, II, III, IV e V 06
Técnico Superior de Serv. Públicos I, II e III (*) NÍVEL SUPERIOR Técnico Superior de Serv. Públicos I, II, III, IV e V 06

Médico I, II e III NÍVEL SUPERIOR Médico I, II, III, IV e V 07
Lei Municipal n° 2.192, de 09 de junho de 2006 NÍVEL SUPERIOR . Acupunturista (especialidade) 07
Médico I, II e III NÍVEL SUPERIOR . Alergista (especialidade) 07
NÍVEL SUPERIOR . Anestesista (especialidade) 07
NÍVEL SUPERIOR . Angiologista (especialidade) 07
NÍVEL SUPERIOR . Cardiologista (especialidade) 07
NÍVEL SUPERIOR . Clínico Geral (especialidade) 07
NÍVEL SUPERIOR . Cirurgião Geral (especialidade) 07
NÍVEL SUPERIOR . Dermatologista (especialidade) 07
NÍVEL SUPERIOR . Do Trabalho (especialidade) 07
NÍVEL SUPERIOR . Endoscopista (especialidade) 07
NÍVEL SUPERIOR . Endocrinologista (especialidade) 07
NÍVEL SUPERIOR . Gastroenterologista (especialidade) 07
NÍVEL SUPERIOR . Ginecologista (especialidade) 07
NÍVEL SUPERIOR . Hebiatra (especialidade) 07
NÍVEL SUPERIOR . Hematologista (especialidade) 07
NÍVEL SUPERIOR . Internista (especialidade) 07
NÍVEL SUPERIOR . Intensivista (especialidade) 07
NÍVEL SUPERIOR . Neurologista (especialidade) 07
NÍVEL SUPERIOR . Oftalmologista (especialidade) 07
NÍVEL SUPERIOR . Ortopedista (especialidade) 07
NÍVEL SUPERIOR . Otorrinolaringologista (especialidade) 07
NÍVEL SUPERIOR . Pediatra (especialidade) 07
NÍVEL SUPERIOR . Pneumologista (especialidade) 07
NÍVEL SUPERIOR . Proctologista (especialidade) 07
NÍVEL SUPERIOR . Psiquiatra (especialidade) 07
NÍVEL SUPERIOR . Radiologista (especialidade) 07
NÍVEL SUPERIOR . Urologista (especialidade) 07

(*) Cargos que se extinguirão com a vacância



ANEXO III

QUADRO PERMANENTE

GRUPO OCUPACIONAL FUNÇÕES CARGA GRUPO NÍVEL N° DE
HORÁRIA DE VENC. DE VENC. CARGOS
SEMANAL
Serviços Básicos Auxiliar de Administração I (*) 30 01 I
Auxiliar de Administração II 30 01 II 17
Auxiliar de Administração III 30 01 III
Auxiliar de Administração IV 30 01 IV
Auxiliar de Administração V 30 01 V
Auxiliar de Ofícios I (*) 40 01 I
Auxiliar de Ofícios II 40 01 II 6
Auxiliar de Ofícios III 40 01 III
Auxiliar de Ofícios IV 40 01 IV
Auxiliar de Ofícios V 40 01 V
Auxiliar de Serviços I 40 01 I 810
Auxiliar de Serviços II 40 01 II
Auxiliar de Serviços III 40 01 III
Auxiliar de Serviços IV 40 01 IV
Auxiliar de Serviços V 40 01 V
Medidor I 40 01 I 5
Medidor II 40 01 II
Medidor III 40 01 III
Medidor IV 40 01 IV
Medidor V 40 01 V
Monitor I 30 01 I 20
Monitor II 30 01 II
Monitor III 30 01 III
Monitor IV 30 01 IV
Monitor V 30 01 V
Operador de Maquinas Leves I (*) 40 01 I
Operador de Maquinas Leves II 40 01 II 1
Operador de Maquinas Leves III 40 01 III
Operador de Maquinas Leves IV 40 01 IV
Operador de Maquinas Leves V 40 01 V

Serviços Auxiliares Agente de Administração I 30 02 I 320
Agente de Administração II 30 02 II
Agente de Administração III 30 02 III
Agente de Administração IV 30 02 IV
Agente de Administração V 30 02 V
Auxiliar de Serviços de Saúde I 40 02 I 45
Auxiliar de Serviços de Saúde II 40 02 II
Auxiliar de Serviços de Saúde III 40 02 III
Auxiliar de Serviços de Saúde IV 40 02 IV
Auxiliar de Serviços de Saúde V 40 02 V
Nivelador I 40 02 I 5
Nivelador II 40 02 II
Nivelador III 40 02 III
Nivelador IV 40 02 IV
Nivelador V 40 02 V
Oficial de Serviços I (*) 40 02 I
Oficial de Serviços II 40 02 II 1
Serviços Auxiliares Oficial de Serviços III 40 02 III
Oficial de Serviços IV 40 02 IV
Oficial de Serviços V 40 02 V
Telefonista I 30 02 I 10
Telefonista II 30 02 II
Telefonista III 30 02 III
Telefonista IV 30 02 IV
Telefonista V 30 02 V
Vigilante I 40 02 I 450
Vigilante II 40 02 II
Vigilante III 40 02 III
Vigilante IV 40 02 IV
Vigilante V 40 02 V

Serviços Especializados Atendente Consultório Dentário I 30 03 I 105
Atendente Consultório Dentário II 30 03 II
Atendente Consultório Dentário III 30 03 III
Atendente Consultório Dentário IV 30 03 IV
Atendente Consultório Dentário V 30 03 V
Auxiliar de Enfermagem I 30 03 I 265
Auxiliar de Enfermagem II 30 03 II
Auxiliar de Enfermagem III 30 03 III
Auxiliar de Enfermagem IV 30 03 IV
Auxiliar de Enfermagem V 30 03 V
Carpinteiro I 40 03 I 20
Carpinteiro II 40 03 II
Carpinteiro III 40 03 III
Carpinteiro IV 40 03 IV
Carpinteiro V 40 03 V
Digitador I (*) 30 03 I
Digitador II 30 03 II 1
Digitador III 30 03 III
Digitador IV 30 03 IV
Digitador V 30 03 V
Eletricista I 40 03 I 25
Eletricista II 40 03 II
Eletricista III 40 03 III
Eletricista IV 40 03 IV
Eletricista V 40 03 V
Encanador I 40 03 I 25
Encanador II 40 03 II
Encanador III 40 03 III
Encanador IV 40 03 IV
Encanador V 40 03 V
Marceneiro I 40 03 I 10
Marceneiro II 40 03 II
Marceneiro III 40 03 III
Marceneiro IV 40 03 IV
Marceneiro V 40 03 V
Mecânico de Máquinas e Veículos I 40 03 I 10
Mecânico de Máquinas e Veículos II 40 03 II
Mecânico de Máquinas e Veículos III 40 03 III
Serviços Especializados Mecânico de Máquinas e Veículos IV 40 03 IV
Mecânico de Máquinas e Veículos V 40 03 V
Montador I 40 03 I 5
Montador II 40 03 II
Montador III 40 03 III
Montador IV 40 03 IV
Montador V 40 03 V
Motorista I 40 03 I 80
Motorista II 40 03 II
Motorista III 40 03 III
Motorista IV 40 03 IV
Motorista V 40 03 V
Operador de Maquinas Pesadas I 40 03 I 10
Operador de Maquinas Pesadas II 40 03 II
Operador de Maquinas Pesadas III 40 03 III
Operador de Maquinas Pesadas IV 40 03 IV
Operador de Maquinas Pesadas V 40 03 V
Pedreiro I 40 03 I 50
Pedreiro II 40 03 II
Pedreiro III 40 03 III
Pedreiro IV 40 03 IV
Pedreiro V 40 03 V
Pintor I 40 03 I 40
Pintor II 40 03 II
Pintor III 40 03 III
Pintor IV 40 03 IV
Pintor V 40 03 V
Soldador I 40 03 I 12
Soldador II 40 03 II
Soldador III 40 03 III
Soldador IV 40 03 IV
Soldador V 40 03 V
Traçador I 40 03 I 5
Traçador II 40 03 II
Traçador III 40 03 III
Traçador IV 40 03 IV
Traçador V 40 03 V

Nível Médio Cadastrador I 30 04 I 25
Cadastrador II 30 04 II
Cadastrador III 30 04 III
Cadastrador IV 30 04 IV
Cadastrador V 30 04 V
Fiscal Municipal de Obras I 30 04 I 30
Fiscal Municipal de Obras II 30 04 II
Fiscal Municipal de Obras III 30 04 III
Fiscal Municipal de Obras IV 30 04 IV
Fiscal Municipal de Obras V 30 04 V
Fiscal Municipal de Posturas I 30 04 I 56
Fiscal Municipal de Posturas II 30 04 II
Fiscal Municipal de Posturas III 30 04 III
Fiscal Municipal de Posturas IV 30 04 IV
Nível Médio Fiscal Municipal de Posturas V 30 04 V
Fiscal Municipal de Saúde I 30 04 I 26
Fiscal Municipal de Saúde II 30 04 II
Fiscal Municipal de Saúde III 30 04 III
Fiscal Municipal de Saúde IV 30 04 IV
Fiscal Municipal de Saúde V 30 04 V
Oficial de Administração I 30 04 I 140
Oficial de Administração II 30 04 II
Oficial de Administração III 30 04 III
Oficial de Administração IV 30 04 IV
Oficial de Administração V 30 04 V
Repórter Fotográfico I 25 04 I 5
Repórter Fotográfico II 25 04 II
Repórter Fotográfico III 25 04 III
Repórter Fotográfico IV 25 04 IV
Repórter Fotográfico V 25 04 V

Nível Técnico Assistente de Informática I 30 05 I 30
Assistente de Informática II 30 05 II
Assistente de Informática III 30 05 III
Assistente de Informática IV 30 05 IV
Assistente de Informática V 30 05 V
Condutor Socorrista I 30 05 I 30
Condutor Socorrista II 30 05 II
Condutor Socorrista III 30 05 III
Condutor Socorrista IV 30 05 IV
Condutor Socorrista V 30 05 V
Desenhista Projetista I 30 05 I 6
Desenhista Projetista II 30 05 II
Desenhista Projetista III 30 05 III
Desenhista Projetista IV 30 05 IV
Desenhista Projetista V 30 05 V
Fiscal Tributário I 30 05 I 32
Fiscal Tributário II 30 05 II
Fiscal Tributário III 30 05 III
Fiscal Tributário IV 30 05 IV
Fiscal Tributário V 30 05 V
Técnico Agrícola I 40 05 I 5
Técnico Agrícola II 40 05 II
Técnico Agrícola III 40 05 III
Técnico Agrícola IV 40 05 IV
Técnico Agrícola V 40 05 V
Técnico de Análises Clínicas I 40 05 I 54
Técnico de Análises Clínicas II 40 05 II
Técnico de Análises Clínicas III 40 05 III
Técnico de Análises Clínicas IV 40 05 IV
Técnico de Análises Clínicas V 40 05 V
Nível Técnico Técnico de Contabilidade I 30 05 I 22
Técnico de Contabilidade II 30 05 II
Técnico de Contabilidade III 30 05 III
Técnico de Contabilidade IV 30 05 IV
Técnico de Contabilidade V 30 05 V
Técnico de Edificações I 30 05 I 8
Técnico de Edificações II 30 05 II
Técnico de Edificações III 30 05 III
Técnico de Edificações IV 30 05 IV
Técnico de Edificações V 30 05 V
Técnico de Enfermagem I 30 05 I 100
Técnico de Enfermagem II 30 05 II
Técnico de Enfermagem III 30 05 III
Técnico de Enfermagem IV 30 05 IV
Técnico de Enfermagem V 30 05 V
Técnico de Estradas I 30 05 I 5
Técnico de Estradas II 30 05 II
Técnico de Estradas III 30 05 III
Técnico de Estradas IV 30 05 IV
Técnico de Estradas V 30 05 V
Técnico de Higiene Dental I 30 05 I 52
Técnico de Higiene Dental II 30 05 II
Técnico de Higiene Dental III 30 05 III
Técnico de Higiene Dental IV 30 05 IV
Técnico de Higiene Dental V 30 05 V
Técnico de Informática I 30 05 I 25
Técnico de Informática II 30 05 II
Técnico de Informática III 30 05 III
Técnico de Informática IV 30 05 IV
Técnico de Informática V 30 05 V
Técnico de Segurança do Trabalho I 40 05 I 10
Técnico de Segurança do Trabalho II 40 05 II
Técnico de Segurança do Trabalho III 40 05 III
Técnico de Segurança do Trabalho IV 40 05 IV
Técnico de Segurança do Trabalho V 40 05 V
Técnico em Citologia I 40 05 I 5
Técnico em Citologia II 40 05 II
Técnico em Citologia III 40 05 III
Técnico em Citologia IV 40 05 IV
Técnico em Citologia V 40 05 V
Técnico em Histologia I 40 05 I 5
Técnico em Histologia II 40 05 II
Técnico em Histologia III 40 05 III
Técnico em Histologia IV 40 05 IV
Técnico em Histologia V 40 05 V
Técnico em Óptica I 40 05 I 5
Técnico em Óptica II 40 05 II
Técnico em Óptica III 40 05 III
Técnico em Óptica IV 40 05 IV
Técnico em Óptica V 40 05 V
Técnico em Prótese I 40 05 I 5
Nível Técnico Técnico em Prótese II 40 05 II
Técnico em Prótese III 40 05 III
Técnico em Prótese IV 40 05 IV
Técnico em Prótese V 40 05 V
Técnico em Radiologia I 20 05 I 30
Técnico em Radiologia II 20 05 II
Técnico em Radiologia III 20 05 III
Técnico em Radiologia IV 20 05 IV
Técnico em Radiologia V 20 05 V
Técnico em Transporte Público I 30 05 I 5
Técnico em Transporte Público II 30 05 II
Técnico em Transporte Público III 30 05 III
Técnico em Transporte Público IV 30 05 IV
Técnico em Transporte Público V 30 05 V
Técnico em Vigilância Epidemiológica I 40 05 I 10
Técnico em Vigilância Epidemiológica II 40 05 II
Técnico em Vigilância Epidemiológica III 40 05 III
Técnico em Vigilância Epidemiológica IV 40 05 IV
Técnico em Vigilância Epidemiológica V 40 05 V
Técnico em Zoonoses I 40 05 I 10
Técnico em Zoonoses II 40 05 II
Técnico em Zoonoses III 40 05 III
Técnico em Zoonoses IV 40 05 IV
Técnico em Zoonoses V 40 05 V
Técnico Operacional em Transporte I 30 05 I 5
Técnico Operacional em Transporte II 30 05 II
Técnico Operacional em Transporte III 30 05 III
Técnico Operacional em Transporte IV 30 05 IV
Técnico Operacional em Transporte V 30 05 V
Topógrafo I 40 05 I 5
Topógrafo II 40 05 II
Topógrafo III 40 05 III
Topógrafo IV 40 05 IV
Topógrafo V 40 05 V

Nível Superior Administrador I 30 06 I 40
Administrador II 30 06 II
Administrador III 30 06 III
Administrador IV 30 06 IV
Administrador V 30 06 V
Analista de Desenvolvimento de Sistemas I 30 06 I 20
Analista de Desenvolvimento de Sistemas II 30 06 II
Analista de Desenvolvimento de Sistemas III 30 06 III
Analista de Desenvolvimento de Sistemas IV 30 06 IV
Analista de Desenvolvimento de Sistemas V 30 06 V
Analista de Suporte de Banco de Dados I 30 06 I 5
Analista de Suporte de Banco de Dados II 30 06 II
Analista de Suporte de Banco de Dados III 30 06 III
Analista de Suporte de Banco de Dados IV 30 06 IV
Analista de Suporte de Banco de Dados V 30 06 V
Analista Sup. Rede, de Comunicação de Dados e de Sistemas I 30 06 I 8
Nível Superior Analista Sup. Rede, de Comunicação de Dados e de Sistemas II 30 06 II
Analista Sup. Rede, de Comunicação de Dados e de Sistemas III 30 06 III
Analista Sup. Rede, de Comunicação de Dados e de Sistemas IV 30 06 IV
Analista Sup. Rede, de Comunicação de Dados e de Sistemas V 30 06 V
Arquiteto I 30 06 I 10
Arquiteto II 30 06 II
Arquiteto III 30 06 III
Arquiteto IV 30 06 IV
Arquiteto V 30 06 V
Assistente Social I 30 06 I 55
Assistente Social II 30 06 II
Assistente Social III 30 06 III
Assistente Social IV 30 06 IV
Assistente Social V 30 06 V
Assistente Téc. de Administração I 30 06 I 90
Assistente Téc. de Administração II 30 06 II
Assistente Téc. de Administração III 30 06 III
Assistente Téc. de Administração IV 30 06 IV
Assistente Téc. de Administração V 30 06 V
Auditor Fiscal I 30 06 I 16
Auditor Fiscal II 30 06 II
Auditor Fiscal III 30 06 III
Auditor Fiscal IV 30 06 IV
Auditor Fiscal V 30 06 V
Auditor Técnico dos Serviços de Saúde I 30 06 I 10
Auditor Técnico dos Serviços de Saúde II 30 06 II
Auditor Técnico dos Serviços de Saúde III 30 06 III
Auditor Técnico dos Serviços de Saúde IV 30 06 IV
Auditor Técnico dos Serviços de Saúde V 30 06 V
Biólogo I 30 06 I 10
Biólogo II 30 06 II
Biólogo III 30 06 III
Biólogo IV 30 06 IV
Biólogo V 30 06 V
Bioquímico I 30 06 I 12
Bioquímico II 30 06 II
Bioquímico III 30 06 III
Bioquímico IV 30 06 IV
Bioquímico V 30 06 V
Blibliotecônomo I 30 06 I 5
Blibliotecônomo II 30 06 II
Blibliotecônomo III 30 06 III
Blibliotecônomo IV 30 06 IV
Blibliotecônomo V 30 06 V
Contador I 30 06 I 10
Contador II 30 06 II
Contador III 30 06 III
Contador IV 30 06 IV
Contador V 30 06 V
Economista I 30 06 I 10
Economista II 30 06 II
Economista III 30 06 III
Economista IV 30 06 IV
Economista V 30 06 V
Nível Superior Enfermeiro I 30 06 I 112
Enfermeiro II 30 06 II
Enfermeiro III 30 06 III
Enfermeiro IV 30 06 IV
Enfermeiro V 30 06 V
Engenheiro I 30 06 I 30
Engenheiro II 30 06 II
Engenheiro III 30 06 III
Engenheiro IV 30 06 IV
Engenheiro V 30 06 V
Estatístico I 30 06 I 5
Estatístico II 30 06 II
Estatístico III 30 06 III
Estatístico IV 30 06 IV
Estatístico V 30 06 V
Farmacêutico I 30 06 I 22
Farmacêutico II 30 06 II
Farmacêutico III 30 06 III
Farmacêutico IV 30 06 IV
Farmacêutico V 30 06 V
Fisioterapêuta I 30 06 I 30
Fisioterapêuta II 30 06 II
Fisioterapêuta III 30 06 III
Fisioterapêuta IV 30 06 IV
Fisioterapêuta V 30 06 V
Fonoaudiólogo I 30 06 I 12
Fonoaudiólogo II 30 06 II
Fonoaudiólogo III 30 06 III
Fonoaudiólogo IV 30 06 IV
Fonoaudiólogo V 30 06 V
Jornalista I 30 06 I 5
Jornalista II 30 06 II
Jornalista III 30 06 III
Jornalista IV 30 06 IV
Jornalista V 30 06 V
Nutricionista I 30 06 I 18
Nutricionista II 30 06 II
Nutricionista III 30 06 III
Nutricionista IV 30 06 IV
Nutricionista V 30 06 V
Odontólogo I 20 06 I 102
Odontólogo II 20 06 II
Odontólogo III 20 06 III
Odontólogo IV 20 06 IV
Odontólogo V 20 06 V
Procurador Municipal I 30 06 I 25
Procurador Municipal II 30 06 II
Procurador Municipal III 30 06 III
Procurador Municipal IV 30 06 IV
Procurador Municipal V 30 06 V
Programador Visual I 30 06 I 5
Nível Superior Programador Visual II 30 06 II
Programador Visual III 30 06 III
Programador Visual IV 30 06 IV
Programador Visual V 30 06 V
Psicólogo I 30 06 I 35
Psicólogo II 30 06 II
Psicólogo III 30 06 III
Psicólogo IV 30 06 IV
Psicólogo V 30 06 V
Publicitário I 30 06 I 5
Publicitário II 30 06 II
Publicitário III 30 06 III
Publicitário IV 30 06 IV
Publicitário V 30 06 V
Redator I (*) 25 06 I
Redator II 25 06 II
Redator III 25 06 III 1
Redator IV 25 06 IV
Redator V 25 06 V
Relações Públicas I 25 06 I 5
Relações Públicas II 25 06 II
Relações Públicas III 25 06 III
Relações Públicas IV 25 06 IV
Relações Públicas V 25 06 V
Sociólogo I 30 06 I 5
Sociólogo II 30 06 II
Sociólogo III 30 06 III
Sociólogo IV 30 06 IV
Sociólogo V 30 06 V
Técnico Superior de Educação I (*) 30 06 I
Técnico Superior de Educação II 30 06 II
Técnico Superior de Educação III 30 06 III 1
Técnico Superior de Educação IV 30 06 IV
Técnico Superior de Educação V 30 06 V
Técnico Superior de Serviços Públicos I (*) 30 06 I
Técnico Superior de Serviços Públicos II 30 06 II
Técnico Superior de Serviços Públicos III 30 06 III 6
Técnico Superior de Serviços Públicos IV 30 06 IV
Técnico Superior de Serviços Públicos V 30 06 V
Terapeuta Ocupacional I 30 06 I 5
Terapeuta Ocupacional II 30 06 II
Terapeuta Ocupacional III 30 06 III
Terapeuta Ocupacional IV 30 06 IV
Terapeuta Ocupacional V 30 06 V
Veterinário I 30 06 I 8
Veterinário II 30 06 II
Veterinário III 30 06 III
Veterinário IV 30 06 IV
Veterinário V 30 06 V

Médico Médico I 20 07 I 255
Lei Municipal n° 2.192, de 09 de junho de 2006 Médico II 20 07 II
Médico III 20 07 III
Médico IV 20 07 IV
Médico V 20 07 V

(*) Cargos que se extinguirão com a vacância



ANEXO IV

DESCRIÇÃO DE
CARGOS EFETIVOS












Grupo 1

SERVIÇOS BÁSICOS




1- CLASSE: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO (*)

2- SÚMULA: Executar serviços de natureza administrativa, envolvendo redação própria de textos e conhecimentos relativos à organização e funcionamento da prefeitura.


3- ATRIBUIÇÕES:

Preencher formulários de controle administrativo.

Distribuir e encaminhar papéis e correspondências no setor de trabalho.

Operar máquinas de reprografia.

Atender ao público, prestando serviços de informações pertinentes.

Efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros simples, relativos à sua área de atuação.

Executar trabalhos de datilografia.
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.




4- REQUISITO PARA PROVIMENTO De 5ª a 8ª Série do Ensino Fundamental.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretarias Municipais

(*) Extinto com a vacância

1- CLASSE: AUXILIAR DE OFÍCIOS (*)

2- SÚMULA: Executar tarefas auxiliares de ofícios nas áreas de carpintaria, hidráulica, eletricidade, pintura, marcenaria, mecânica em geral, sob orientação ou revisão de superior hierárquico.


3- ATRIBUIÇÕES:

Executar tarefas auxiliares nas áreas de carpintaria, hidráulica, elétrica, pintura, marcenaria, mecânica em geral e construção civil.

Zelar pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos utilizados em seu local de trabalho, atendendo as normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.





4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Alfabetizado.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Auxiliar de Ofícios de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Obras Públicas, Secretaria Municipal de Serviços urbanos e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Administração.

(*) Extinto com a vacância

1- CLASSE: AUXILIAR DE SERVIÇOS

2- SÚMULA: Executar tarefas simples, serviços de limpeza e arrumação e de zeladoria, nas diversas unidades da prefeitura, bem como, auxiliar no preparo de refeições.


3- ATRIBUIÇÕES:

Executar atividades de limpeza nas dependências e instalações de edifícios públicos municipais, veículos e máquinas motorizadas, dos diversos setores da PMI para mantê-los em condições de uso.

Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas.

Preparar e servir café, lanche ou similar nas diversas repartições da PMI.

Manter limpos os utensílios de cozinha.

Verificar a existência de material de limpeza, alimentação e outros itens, relacionados com seus trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso.

Auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis, bem como carregar e descarregar veículos, quando solicitado.

Comunicar ao superior imediato, qualquer irregularidade verificada, bem como, a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios.

Preparar e distribuir a merenda nas unidades escolares, observando o cardápio e padrões de higiene. Auxiliar na limpeza da cantina e dos utensílios empregados.

Manter organizados e conservados as ferramentas e os materiais utilizados na execução dos serviços.

Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.




4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Alfabetizado.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Auxiliar de Serviços de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretarias Municipais.



1- CLASSE: MEDIDOR


2- SÚMULA: Executar atividades de medição, demarcação e mapeamento de terras.


3- ATRIBUIÇÕES:

Auxiliar nas tarefas de caráter técnico, referentes à construção, conservação e reparo de rodovias e vias urbanas, orientando-se por projetos, esquemas e especificações técnicas.

Proceder a medição, demarcação e mapeamento de terras, para auxiliar na abertura, construção e conservação de rodovias, estradas de vias urbanas.

Colaborar na medição dos trabalhos de locação, terraplanagem, pavimentação de rodovias e vias urbanas.

Auxiliar na execução de obras complementares como bueiros, pontes, viadutos e túneis, seguindo projetos.

Exercer tarefas auxiliares de topografia.

Transportar e conservar os instrumentos de medição.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.





4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Até a 4ª Série do Ensino Fundamental.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Medidor de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Obras Públicas e Secretaria Municipal de Ação Social

1- CLASSE: MONITOR


2- SÚMULA: Executar atividades de assistência ais residentes de unidades de promoção social e fazer cumprir as normas de disciplina, comportamento e higiene em salas de aula e corredores.


3- ATRIBUIÇÕES:

Proporcionar assistência aos residentes das unidades de promoção social.

Promover o cumprimento das normas estabelecidas de disciplina, comportamento e higiene nas salas de aula e corredores.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.



4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Monitor de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Ação Social e Secretaria Municipal de Educação.


1- CLASSE: OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES (*)


2- SÚMULA: Operar máquinas de pequeno porte, próprios para a construção e manutenção de vias em geral.


3- ATRIBUIÇÕES:

Operar máquinas de pequeno porte, para execução de tarefas de abertura de valas, pavimentação de estradas, ruas e pátios, segundo orientações da chefia imediata e de acordo com as características técnicas do equipamento.

Zelar pela qualidade do serviço, prazos de execução, efetuando correções e os ajustes necessários.

Observar as normas de segurança para a operação da máquina, tendo em vista a prevenção de acidentes.

Zelar pela limpeza e lubrificação da máquina e equipamento, de acordo com instruções do fabricante.

Providenciar os serviços de manutenção corretiva e preventiva, indicando os reparos e consertos a serem efetuados.

Zelar pela guarda e conservação do material de trabalho.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.


4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Até a 4ª Série do Ensino Fundamental.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Operador de Máquinas Leves de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.

(*) Extinto com a vacância













Grupo 2

SERVIÇOS AUXILIARES


1- CLASSE: AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO


2- SÚMULA: Executar atividades rotineiras de apoio administrativo na unidade onde atua.


3- ATRIBUIÇÕES:

Realizar trabalho de protocolo, preparo, seleção, classificação, registro, coleção e arquivamento de processos, documentos, fichas, periódicos e outras publicações, bem como preenchimento de formulários de controle administrativo.

Executar atividades administrativas de pessoal, material, finanças, classificando e conferindo documentos.

Efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros relativos à sua área de atuação.

Digitar ofícios, circulares, memorandos, boletins, relatórios, requisições e outros documentos pré-redigidos, para atender necessidades administrativas.

Atender ao público, prestando informações relativas à sua área de atuação.

Efetuar o preenchimento de guias, requisições e outros impressos.

Efetuar, receber e auxiliar na coleta de dados relativos à sua área de atuação.

Zelar pela guarda e conservação do material de trabalho.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.




4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Agente de Administração de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretarias Municipais.

1- CLASSE: AUXILIAR DE HIGIENE ORAL (*)

2- SÚMULA: Executar atividades auxiliares de odontologia, envolvendo manuseio, limpeza e esterelização de instrumentos odontológicos, sob orientação do odontólogo.


3- ATRIBUIÇÕES:

Efetuar o controle da agenda de consultas.

Controlar fichário e/ou arquivo de documentos, organizando e mantendo-os atualizados.

Revelar e montar radiografias intra-orais.

Preparar o paciente para o atendimento.

Instrumentar o profissional.

Promover isolamento do campo operatório.

Selecionar moldeiras.

Aplicar bochechos fluoretados.

Orientar os pacientes sobre higiene bucal.

Zelar pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos utilizados em seu local de trabalho, atendendo às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.




4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde

(*) Extinto com a vacância


1- CLASSE: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE

2- SÚMULA: Proceder a marcação de consultas médicas, odontológicas, atender ao público, prestar informações e demais atividades necessárias ao desempenho do trabalho médico.


3- ATRIBUIÇÕES:

Executar atividades na área de saúde, próprias de:

AUXILIAR DE ATENDIMENTO ODONTÓLOGICO
- Atender os clientes preparando-os para iniciar o tratamento dentário; aplicar bochechos fluoretado ensinar a técnica de escovação e uso do fio dental; lavar e esterilizar instrumental; fornecer instrumental para dentistas; manipular materiais odontológicos; preencher fichas de pacientes.

AUXILIAR DE ATENDIMENTO MÉDICO
- Transmitir, sob orientação médica, adoção de medidas preventivas referentes às ,moléstias infecto-contagiosas; preparar e cuidar dos pacientes para o tratamento adequado; aplicar curativos, injeções e vacinas; conservar em perfeita ordem os materiais de trabalho, efetuando a esterilização dos equipamentos utilizados.

AUXILIAR DE NECRÓPSIA
- Auxiliar o médico legista na exumação de corpos e no diagnóstico de "causas mortis", podendo recolher material de cadáveres para exames periciais e laboratoriais; limpar o necrotério e as roupas utilizadas na exumação; encaminhar à delegacia certidões de óbitos para arquivo.

Zelar pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos utilizados em seu local de trabalho, atendendo às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.


4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental, com experiência em serviços de saúde.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.


1- CLASSE: NIVELADOR

2- SÚMULA: Executar tarefas auxiliares de topografia.


3- ATRIBUIÇÕES:

Exercer tarefas auxiliares de topografia medindo as altitudes dos pontos marcados.

Efetuar, sob orientação, o levantamento de dados das seções transversais, da área a ser demarcada.

Anotar na caderneta topográfica dos dados obtidos.

Encarregar-se do transporte dos instrumentos de topografia.

Marcar os pontos de nivelamento.

Zelar pela limpeza e conservação da aparelhagem topográfica.

Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.



4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Obras Públicas.


1- CLASSE: OFICIAL DE SERVIÇOS (*)

2- SÚMULA: Executar atividades manuais especializadas, nas áreas de laboratório de solo, mecânica de eletrodomésticos e máquinas de escritório, gráfica e reprografia.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

3- ATRIBUIÇÕES:

Acompanhar as obras de pavimentação, concretagem e compactação de solos nas obras de arte, afim de efetuar coletas de amostras de concreto, solo e asfalto; executar ensaios para caracterização e aprovação dos materiais utilizados.

Zelar pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos utilizados em seu local de trabalho, atendendo às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

MECÂNICO DE ELETRODOMÉSTICOS

ATRIBUIÇÕES:

Efetuar reparos e manutenção de aparelhos condicionadores de ar, refrigeradores, congeladores e eletrodomésticos em geral.

Zelar pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos utilizados em seu local de trabalho, atendendo às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

MECÂNICO DE MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO

ATRIBUIÇÕES:

Executar serviços de revisão e reparos de máquinas de escritório.

Zelar pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos utilizados em seu local de trabalho, atendendo às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

OPERADOR DE OFFSET

ATRIBUIÇÕES:

Operar, com segurança e precisão, máquina offset; confeccionar matrizes em gravadora eletrônica; preparar e acertar cópias em guilhotina industrial, bem como executar tarefas de organização de papéis, montagem de blocos, colagem, limpeza e manutenção dos instrumentos de trabalho.

Zelar pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos utilizados em seu local de trabalho, atendendo às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Alfabetizado.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Oficial de Serviços de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Obras Públicas, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Adminsitração.
(*) Extinto com a vacância


1- CARGO: TELEFONISTA


2- SÚMULA: Executar serviços de telefonia, transmitindo e recebendo mensagens a serem repassadas para os destinatários.

3- ATRIBUIÇÕES:

Operar equipamento de telefonia, segundo rotina e treinamento recebido.

Executar trabalhos de ligação, transmissão e recebimento de mensagens por telefone, segundo normas e rotinas estabelecidas.

Prestar informações sobre localização de setores e pessoas.

Anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligação para o ramal solicitado.

Manter atualizada a relação de telefones dos diversos setores da Prefeitura e outros necessários ao serviço.

Zelar pelo equipamento telefônico e solicitar os serviços de manutenção necessários.

Prestar informações ao público em geral.

Zelar pela guarda e conservação do material de trabalho.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Telefonista de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Administração.



1- CLASSE: VIGILANTE

2- SÚMULA: Executar tarefas de vigilância dos próprios municipais.


3- ATRIBUIÇÕES:

Fiscalizar as áreas de acesso a edifícios municipais, evitando aglomerações, estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas inconvenientes.

Fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências de edifícios municipais, examinando, conforme o caso, as autorizações para ingresso, impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e tomando as providências cabíveis para garantir a segurança do local.

Fiscalizar o estacionamento de veículos em passeios, calçadas, praças e outros locais sob sua jurisdição.

Policiar logradouros e outras áreas de responsabilidade da Prefeitura, a fim de evitar depredações, roubos, danos em jardins e brinquedos públicos e qualquer outro tipo de agressão ao patrimônio municipal.

Alertar moradores e transeuntes para qualquer fato ou circunstância que lhes possa trazer prejuízo ou perigo.

Prestar informações e socorrer populares, quando solicitado.

Entregar ao seu superior objetos de outras pessoas que, por qualquer modo, venham a cair em seu poder.

Articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades na área sob sua jurisdição.

Registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho.

Zelar por sua aparência pessoal, mantendo o uniforme em perfeitas condições de uso, bem como pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades, como revólver, cassetete e outros.

Executar outras atribuições afins.


4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental e curso de treinamento específico promovido pela Prefeitura.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Vigilante de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Administração.












Grupo 3

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS


1- CLASSE: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO


2- SÚMULA: Preparar material e instrumentos para atendimento a pacientes, instrumentalizar o odontólogo, prestando-lhe o apoio necessário.


3- ATRIBUIÇÕES:

Receber o cliente, preparando-o para ser atendido pelo odontólogo.

Instrumentar o odontólogo por ocasião do atendimento ao cliente.

Proceder à limpeza e à assepsia do campo de tratamento operatório.

Manipular material odontológico, segundo normas e orientações específicas.

Conferir a agenda diária e marcar consultas.

Manter atualizados os registros e arquivos referentes aos clientes.

Orientar o paciente a respeito da higiene oral.

Executar moldes em gesso e selecionar moldeiras, atendendo a orientações do odontólogo.

Aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental.

Esterilizar instrumentos odontológicos bem como cuidar de sua guarda conservação.

Requisitar material odontológico e outros, cuidando por manter sempre o estoque mínimo necessário.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.


4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Atendente de Consultório Dentário de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde.



1- CLASSE: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

2- SÚMULA: Prestar serviços elementares de enfermagem, preparando e orientando os pacientes e efetuando atendimento básico, como aplicação de injeções, curativos e outros.


3- ATRIBUIÇÕES:

Marcar horário para consultas e preparar pacientes para exames e tratamentos.

Verificar sinais vitais, utilizando-se do equipamento adequado, fazer curativos, administrar medicamentos por via oral e parenteral, aplicar oxigenoterapia, nebulização e outros próprios de sua função.

Executar trabalhos de desinfecção e esterilização, segundo procedimentos estabelecidos e utilizando-se de substâncias e equipamentos adequados

Orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas.

Participar dos procedimentos pós-morte.

Participar das atividades de educação em saúde.

Zelar pela limpeza e ordem do material e dos equipamentos e das dependências da unidade de saúde.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.


4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental, com curso de Auxiliar de Enfermagem, com registro no órgão de classe.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Auxiliar de Enfermagem de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde.



1- CLASSE: CADASTRADOR


2- SÚMULA: Executar a medição de edificações e terrenos, de veículos e habitantes para efeito de cobrança de impostos, e elaboração de quadros estatísticos e relatórios sócio-econômicos.

3- ATRIBUIÇÕES:

Proceder a medição de edificações e terrenos para verificação de área.

Efetuar e levantar dados com vistas à classificação cadastral das edificações.

Efetuar o levantamento do número de veículos a legalizar, bem como organizar e manter atualizado o cadastro de motoristas de taxi e veículos.

Proceder ao cadastramento sistemático dos imóveis do Município.

Cadastrar os produtores, comerciantes eventuais e permanentes, profissionais e prestadores de serviços de qualquer natureza.

Organizar e atualizar o arquivo de cadastro.

Providenciar a numeração de imóveis e emplacamento de vias públicas.

Preparar plantas, tabelas, quadros e gráficos.

Colaborar na confecção de relatórios.

Levantar dados relativos ao número de habitantes para a identificação da situação sócio-econômica e cadastramento de moradores.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.


4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Cadastrador de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Fazenda.


1- CLASSE: CARPINTEIRO

2- SÚMULA: Confeccionar, reparar e conservar estruturas e peças de madeira em geral.


3- ATRIBUIÇÕES:

Realizar serviços de carpintaria, operando máquinas próprias, verificando medidas, cortando e selecionando madeiras conforme especificações do croqui, confeccionando, montando as partes e efetuando o acabamento.

Zelar pela guarda e conservação do material de trabalho.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.


4- REQUISITO PARA PROVIMENTO 5ª A 8ª Série do Ensino Fundamental, ou experiência comprovada de no mínimo, 2(dois) anos.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Carpinteiro de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras Públicas, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Ação Social e Secretaria Municipal de Administração.

1- CLASSE: DIGITADOR (*)

2- SÚMULA: Executar serviços de informática, digitação de textos e dados, bem como, operar terminais de computador.


3- ATRIBUIÇÕES:

Operar equipamentos (máquinas digitadoras ou similares) para transcrição de dados, através de digitação de acordo com documentos de entrada, instruções de “lay-outs” dos relatórios de saída e utilizando programas desenvolvidos.

Selecionar programas de digitação para execução de transcrição de dados, buscando maior agilidade e eficiência.

Controlar a gravação de arquivos de dados transcritos, por medida de segurança.

Operar terminal de computador: entrada, edição e saída de dados.

Colaborar com a chefia da unidade com subsídios para a programação e coordenação das atividades de digitação.

Solicitar a manutenção preventiva e corretiva do equipamento utilizado.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar atividades afim que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.



4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Digitador de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Serviço Municipal de Dados

(*) Extinto com a vacância


1- CLASSE: ELETRICISTA

2- SÚMULA: Executar trabalhos de montagem, reparo e manutenção de sistemas elétricos.


3- ATRIBUIÇÕES:

Executar serviços de eletricidade, verificando o sistema de distribuição de energia, efetuando manutenção de redes, instalações, sistemas e componentes elétricos de máquinas e equipamentos, visando o perfeito funcionamento.

Zelar pela guarda e conservação do material de trabalho.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.



4- REQUISITO PARA PROVIMENTO 5ª A 8ª Série do Ensino Fundamental, ou experiência comprovada de no mínimo, 2(dois) anos.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Eletricista de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras Públicas, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Ação Social e Secretaria Municipal de Administração.


1- CLASSE: ENCANADOR

2- SÚMULA: Executar trabalhos relativos a instalação, manutenção e reparo de encanamentos, tubulações e outros condutos hidráulicos, assim como seus acessórios.


3- ATRIBUIÇÕES:

Executar serviços de instalação e manutenção de sistemas hidráulicos, desentupir pias, ralos e vasos sanitários , executar outras tarefas afins.

Zelar pela guarda e conservação do material de trabalho.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.


4- REQUISITO PARA PROVIMENTO 5ª A 8ª Série do Ensino Fundamental, ou experiência comprovada de no mínimo, 2(dois) anos.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Encanador de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras Públicas, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Ação Social e Secretaria Municipal de Administração.


1- CLASSE: MARCENEIRO

2- SÚMULA: Confeccionar e reparar móveis e peças de madeira, dando-lhes o acabamento requerido, guiando-se por desenhos e utilizando plainas, ferramentas, lixadeiras, serras, tornos e outras máquinas e ferramentas apropriadas para atender às necessidades da administração municipal.


3- ATRIBUIÇÕES:

Selecionar, medir e cortar madeiras, operar máquinas próprias para os serviços de marcenaria.

Confeccionar móveis para uso das unidades orgânicas da Prefeitura.

Zelar pela guarda e conservação do material de trabalho.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.



4- REQUISITO PARA PROVIMENTO 5ª A 8ª Série do Ensino Fundamental, ou experiência comprovada de no mínimo, 2(dois) anos.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Marceneiro de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras Públicas, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Ação Social e Secretaria Municipal de Administração.


1- CLASSE: MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

2- SÚMULA: Executar tarefas relativas a regulagem, conserto, substituição de peças ou partes de veículos e equipamentos eletromecânicos.


3- ATRIBUIÇÕES:

Executar serviços de revisão, reparos e manutenção em veículos automotores.

Reparar instalações eletromecânicas.

Reparar, ajustar e montar peças de máquinas pesadas.

Executar trabalho de ajustagem e funcionamento de máquinas e veículos.

Orientar auxiliares.

Zelar pela guarda e conservação do material de trabalho.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.


4- REQUISITO PARA PROVIMENTO 5ª A 8ª Série do Ensino Fundamental, ou experiência comprovada de no mínimo, 2(dois) anos.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Mecânico de Máquinas e Veículos de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras Públicas, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Ação Social e Secretaria Municipal de Administração.

1- CLASSE: MONTADOR

2- SÚMULA: Executar trabalhos de montagem de peças em geral.


3- ATRIBUIÇÕES:

Efetuar serviços de montagem de peças de madeira, chaparia, maquetes, protótipo, etc.

Zelar pela guarda e conservação do material de trabalho.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.



4- REQUISITO PARA PROVIMENTO 5ª A 8ª Série do Ensino Fundamental, ou experiência comprovada de no mínimo, 2(dois) anos.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Montador de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras Públicas, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Ação Social e Secretaria Municipal de Administração.

1- CLASSE: MOTORISTA


2- SÚMULA: Dirigir veículos para transporte de passageiros, zelando pelo perfeito estado de conservação e limpeza do mesmo, conforto e segurança dos passageiros.


3- ATRIBUIÇÕES:

Verificar a limpeza, o bom funcionamento e as condições de segurança do veículo, antes da jornada diária de trabalho, seguindo instruções e normas estabelecidas.

Verificar o itinerário a ser seguido.

Dirigir veículo para transporte de passageiros, dentro e fora do município, observando o fluxo do trânsito e sinalização, zelando pelo conforto e segurança dos passageiros.

Dirigir ambulância, dentro e fora do município, observando o fluxo do trânsito e sinalização, zelando pela segurança das pessoas transportadas.

Solicitar os serviços de manutenção do veículo, especificando os reparos a serem efetuados.

Recolher à garagem o veículo após a jornada de trabalho.

Efetuar o controle de combustível, segundo procedimento estabelecido.

Atender às normas de segurança no trânsito.

Efetuar controle de documentação de veículo, providenciando sua atualização.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental, com Carteira Nacional de Habilitação para condução de veículo na categoria “D”.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Motorista de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretarias Municipais.

1- CLASSE: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS


2- SÚMULA: Operar tratores e demais equipamentos pesados próprios para a construção, manutenção de vias e serviços de terraplanagem em geral.


3- ATRIBUIÇÕES:

Operar tratores, patrol, pás-carregadeiras e outros equipamentos similares, para execução de tarefas de abertura, alargamento e pavimentação de estradas, ruas e pátios, efetuando terraplanagem, espalhando cascalho, retirando lama e carregando caminhões segundo orientações da chefia imediata e de acordo com as características técnicas do equipamento.

Zelar pela qualidade do serviço, prazos de execução, efetuando correções e os ajustes necessários.

Observar as normas de segurança para a operação da máquina, tendo em vista a prevenção de acidentes.

Zelar pela limpeza e lubrificação da máquina e equipamento, de acordo com instruções do fabricante.

Providenciar os serviços de manutenção corretiva e preventiva, indicando os reparos e consertos a serem efetuados.

Zelar pela guarda e conservação do material de trabalho.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental, com Carteira Nacional de Habilitação para condução de veículo na categoria “D”.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Operador de Máquinas Pesadas de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Obras Públicas.

1- CLASSE: PINTOR

2- SÚMULA: Executar trabalhos de preparação e pintura de superfícies diversas.


3- ATRIBUIÇÕES:

Realizar serviços de pintura, conforme necessidades, verificando o tipo de material, lixando, emassando paredes ou outras superfícies a serem pintadas, preparando e aplicando tinta, verniz, laca e substâncias similares, conforme técnicas específicas.

Zelar pela guarda e conservação do material de trabalho.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.



4- REQUISITO PARA PROVIMENTO 5ª A 8ª Série do Ensino Fundamental, ou experiência comprovada de no mínimo, 2(dois) anos.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Pintor de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras Públicas, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Ação Social e Secretaria Municipal de Administração.


1- CLASSE: PEDREIRO

2- SÚMULA: Executar ou reparar obras de alvenaria, sob orientação da chefia imediata.


3- ATRIBUIÇÕES:

Executar serviços específicos de alvenaria, levantando necessidades de material e mão-de-obra, utilizando instrumentos apropriados, assentando tijolos e componentes.

Zelar pela guarda e conservação do material de trabalho.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.




4- REQUISITO PARA PROVIMENTO 5ª A 8ª Série do Ensino Fundamental, ou experiência comprovada de no mínimo, 2(dois) anos.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Pedreiro de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras Públicas, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Ação Social e Secretaria Municipal de Administração.


1- CLASSE: SOLDADOR

2- SÚMULA: Executar serviços de solda e demais aplicações do seu ofício, sob orientação da chefia imediata.


3- ATRIBUIÇÕES:

Examinar as peças a serem soldadas, verificando suas características e especificações para orientar a execução do trabalho.

Preparar as partes, chanfrando-as, limpando-as e posicionando-as adequadamente para obter uma soldagem perfeita.

Selecionar o tipo de material a ser empregado, consultando desenho, especificações para garantir a segurança da soldagem e a qualidade do trabalho.

Soldar as partes, utilizando de solda adequada, regulando a fonte de calor para montar, reforçar ou reparar partes ou conjuntos.

Dar acabamento à peça, limpando-a, esmerilando-a ou lixando-a.

Marcar e cortar peças, quando necessário, utilizando equipamento adequado.

Zelar pela guarda e conservação do material de trabalho.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.


4- REQUISITO PARA PROVIMENTO 5ª a 8ª Série do Ensino Fundamental, ou experiência comprovada de no mínimo, 2(dois) anos.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Soldador de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Obras Públicas.


1- CLASSE: TRAÇADOR

2- SÚMULA: Executar trabalhos de corte e solda de peças metálicas.


3- ATRIBUIÇÕES:

Executar serviços de traçagem mecânica, em peças, de acordo com croquis, assim como efetuar traçagem em marcações de sinalização.

Zelar pela guarda e conservação do material de trabalho.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.



4- REQUISITO PARA PROVIMENTO 5ª A 8ª Série do Ensino Fundamental, ou experiência comprovada de no mínimo, 2(dois) anos.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Traçador de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras Públicas, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Ação Social e Secretaria Municipal de Administração.













Grupo 4

NÍVEL MÉDIO



1- CLASSE: ASSISTENTE DE INFORMÁTICA

2- SÚMULA: Prestar assistência na administração da rede de computadores e suporte aos usuários nos aspectos de hardware e software. Operar computadores, sistemas, aplicativos e realizar pequenos reparos em hardwares e softwares,


3- ATRIBUIÇÕES:

Operar computadores (fora ou em rede).

Verificar o processamento de um sistema em suas diversas fases, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação.

Coordenar e controlar a melhor distribuição lógica das rotinas a serem processadas.

Efetuar os back-ups e outros procedimentos de segurança dos dados armazenados.

Instalar sistemas operacionais e outros softwares básicos.

Preparar inventário do hardware existente, controlando notas fiscais de aquisição, contratos de manutenção e prazos de garantia.

Prestar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do hardware e software disponíveis

Diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários , buscando solução para os mesmos ou solicitando apoio superior.

Contribuir em treinamentos de usuários, no uso de recursos de informática, incluindo a preparação de ambiente, equipamento e material didático.

Treinar os usuários nos aplicativos disponíveis, dando suporte na solução de problemas.

Montagem dos equipamentos e implantação dos sistemas utilizados pelas unidades de serviço e treinamento dos usuários.

Criar e implantar procedimentos de restrição do acesso e utilização da rede, como senhas, eliminação de drivers etc.

Elaborar pequenos programas para facilitar a interface usuário-suporte.

Instalar software de up-grade e fazer outras adaptações/modificações para melhorar o desempenho dos equipamentos.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.



4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Assistente de Informática de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Serviço Municipal de Dados.


1- CLASSE: FISCAL MUNICIPAL DE OBRAS

2- SÚMULA:. Fazer cumprir o que ordena a legislação de obras com relação a edificação, parcelamento e ocupação do solo através de fiscalização e orientação permanente, bem como a fiscalização e o monitoramento na execução de obras contratadas pelo município.

3- ATRIBUIÇÕES:

Fazer cumprir a legislação municipal relativa a edificação, parcelamento e ocupação do solo, mediante:

- fiscalização e orientação permanente.
- lavratura de auto de infração, embargo e imposição de multas.
- cumprimento de vistorias e diligências.
- informações e requerimentos de acordo com normas e procedimentos do setor.

Fiscalizar e monitorar a execução das obras contratadas e próprias do município, mediante:

- elaboração de medições parciais e final da frente de obras.
- registro de ocorrências referentes aos serviços executados, extra projetos e/ou extra contratos.
- verificação durante a execução da obra, existência de serviços sub-empreitados.
- inspeção e relação dos empregados do contrato, que trabalham na obra.
- inspeção dos materiais e demais especificações contratuais na execução da obra.

Coletar dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal.

Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização de acordo com legislação pertinente.

Colaborar no planejamento e programação das atividades de fiscalização.

Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento da legislação municipal e eficácia da ação fiscalizadora.

Zelar pela manutenção, conservação e limpeza materiais, dos equipamentos e do local de trabalho.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.


4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Fiscal de Obras de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Obras Públicas e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.


1- CLASSE: FISCAL MUNICIPAL DE POSTURAS

2- SÚMULA: Fazer cumprir as posturas municipais com relação às vias públicas, meio ambiente, comércio e assuntos correlatos, mediante fiscalização e orientação permanente.

3- ATRIBUIÇÕES:

Fazer cumprir as posturas municipais relativas a obstrução de vias públicas, meio ambiente, comércio de vendedores ambulantes, horário de funcionamento do comércio e outros correlatos, mediante:

- fiscalização e orientação permanente.
- lavratura de auto de infração e imposição de multas.
- cumprimento de vistoria e diligência.
- informações e requerimentos que visem a expedição de autorização, licença, permissão e concessão.

Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização de acordo com legislação pertinente.

Colaborar no planejamento e programação das atividades de fiscalização.

Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento da legislação municipal e eficácia da ação fiscalizadora.

Atender as normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.



4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Fiscal de Posturas de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Ação Social.

1- CLASSE: FISCAL MUNICIPAL DE SAÚDE

2- SÚMULA: Fazer cumprir o que ordena a lei, com relação à saúde e higiene pública, através da fiscalização e orientação aos estabelecimentos da indústria, comércio e prestadores de serviços.

3- ATRIBUIÇÕES:

Fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e higiene, mediante:

- fiscalização e orientação permanente.
- lavratura de auto de infração e imposição de multas
- apreensão de bens e mercadoria
- interdição de estabelecimentos
- cumprimento de diligências
- informações e requerimentos de acordo com normas e procedimentos do setor

Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização de acordo com legislação pertinente.

Coletar material para análise laboratorial.

Realizar inquéritos epidemiológicos inerentes ao aparecimento de surtos de intoxicação causada por alimentos contaminados.

Fiscalizar as condições de saúde e higiene as pessoas que trabalham em estabelecimentos sujeitos ao alvará de autorização sanitária.

Coletar dados para levantamentos estatísticos que subsidiem a análise e o planejamento da vigilância sanitária do Município.

Participar de campanhas de levantamento de vetores.

Participar de campanhas de vacinação, controle e combate a vetores e roedores.

Colaborar no planejamento e programação das atividades de fiscalização.

Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento da ação fiscalizadora.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Fiscal Municipal de Saúde de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde.


1- CLASSE: OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

2- SÚMULA: Executar serviço administrativo nas diversas unidades organizacionais da Prefeitura Municipal, efetuando levantamentos, cálculos, quadros e relatórios, redigindo ofícios e outros documentos, visando atender as necessidades da área de atuação.


3- ATRIBUIÇÕES:

Receber, distribuir e encaminhar papéis e correspondências no setor de trabalho.

Redigir correspondência interna e externa.

Prestar serviços de digitação.

Realizar levantamentos, confeccionar relatórios técnicos relacionados com as atividades administrativas do órgão, para apreciação de seus superiores.

Coletar e selecionar dados para a elaboração de quadros estatísticos e demonstrativos.

Conferir documentos e valores e efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação.

Organizar e manter atualizados, cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo.

Requisitar e controlar material, efetuando seu controle.

Zelar pela guarda e conservação do material de trabalho.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.


4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Oficial de Administração de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretarias Municipais.


1- CLASSE: REPÓRTER FOTOGRÁFICO

2- SÚMULA: Fotografar acontecimentos de interesse da Prefeitura.

3- ATRIBUIÇÕES:

Preparar o ambiente a ser fotografado, dispondo, se necessário, refletores e fundos apropriados, para assegurar um efeito harmonioso nas fotografias.

Instalar e ajustar a câmara fotográfica, regulando objetiva, obturador e demais dispositivos, para obter fotografias dentro dos padrões.

Verificar a quantidade de lúmen e o tipo de filme a ser usado, utilizando um fotômetro e ajustando os demais dispositivos ou acessórios da máquina, para regular a câmera de forma conveniente.

Fazer funcionar o obturador, pressionando o disparador, para expor o filme e fixar a imagem.

Providenciar a relação do filme, ou a transferência de arquivos da máquina digital para o computador.

Zelar pela conservação e guarda do equipamento, providenciando serviços de manutenção.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.




4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio, com Registro Profissional no Ministério do Trabalho.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Repórter Fotográfico de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Assessoria de Comunicação Social.














Grupo 5

NÍVEL TÉCNICO



1- CLASSE: CONDUTOR SOCORRISTA

2- SÚMULA: conduzir ambulâncias destinadas ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer o veículo; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local.

3- ATRIBUIÇÕES:

I - conduzir as ambulâncias com segurança e agilidade;

II - manter a segurança da equipe promovendo a sinalização do local da ocorrência;

III - munir a equipe de atendimento com os materiais que forem solicitados e recolher os dispensados;

IV - realizar manutenção básica da ambulância;

V - estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;

VI - auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;

VII - auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;

VIII - realizar medidas de reanimação cardiorespiratória básica;

IX - identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.

Atender às normas de higiene e segurança do trabalho.

Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio Completo e Carteira de Habilitação Categoria “D”, com experiência em Urgência e Emergência.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Condutor Socorrista de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde.

1- CLASSE: DESENHISTA PROJETISTA

2- SÚMULA: Elaborar desenhos técnicos de engenharia, arquitetura, urbanismo, topografia, instalações elétricas, hidráulicas e similares.

3- ATRIBUIÇÕES:

Desenvolver e detalhar desenhos de projetos arquitetônicos, urbanísticos, de engenharia civil e outros, segundo orientações recebidas.

Executar desenhos de projetos ou anteprojetos de obras públicas, baseando-se em esboços e especificações fornecidas por engenheiros ou arquitetos.

Desenhar detalhes de concreto armado, com base em memória de cálculo.

Executar desenhos topográficos, utilizando-se de croquis e outros elementos extraídos de levantamentos de campo.

Desenvolver desenhos típicos, consultando livros e especificações, observando originais, medindo e adaptando detalhes e particularidades.

Arquivar desenhos, mapas, gráficos, projetos, etc., dispondo-os ordenadamente, a fim de facilitar posterior consulta.

Confeccionar ¨lay outs¨ e formulários, utilizando softwares específicos.

Ampliar, reduzir e copiar fotografias de peças de catálogos, amostras, mapas, projetos, plantas ou desenhos em geral.

Projetar e executar desenhos técnicos para pesquisa, ensino e outros.

Elaborar desenhos utilizando instrumentos manuais ou microcomputadores e programas informatizados de desenho.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio Técnico.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Desenhista Projetista de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Obras Públicas, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Ação Social.


1- CLASSE: FISCAL TRIBUTÁRIO

2- SÚMULA: Fiscalizar e orientar contribuintes no cumprimento ao que ordena a lei, com relação à tributação bem como no cumprimento de leis e normas referentes às posturas municipais.

3- ATRIBUIÇÕES:

Fazer cumprir a legislação municipal relativa a tributos, mediante:

- fiscalização e orientação permanente.
- lavratura de auto de infração e imposição de multas
- cumprimento de diligências
- informações e requerimentos de acordo com normas e procedimentos do setor

Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização de acordo com legislação pertinente.

instruir processos tributários e de cobrança da dívida ativa.

Verificar o tipo de lançamento a que está sujeito o imóvel, para efeito de cobrança dos tributos municipais.

Efetuar fiscalizações periódicas no Município, para apurar a existência de construções clandestinas e promover o desdobramento de lotes.

Verificar a área de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço, para fins de fiscalização de taxas e impostos municipais.

Relatar e dar parecer em processos relativos a créditos tributários do Município.

Colaborar no planejamento e programação das atividades de fiscalização.

Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e eficácia da ação fiscalizadora.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Fiscal Tributário de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Fazenda.




1- CLASSE: TÉCNICO AGRÍCOLA

2- SÚMULA: Programar e prestar orientação técnica às atividades relacionadas com a formação de hortos, praças e jardins, elaborando planos e orçamentos de arborização e ajardinamento, bem como a programação, orientação e fiscalização das atividades de escolha de espécie, semeio e formação de mudas, preparo do solo, canteiros, adubação orgânica e química, plantio, poda e enxerto, e dos tratos culturais e fitossanitários, necessários às plantas.

3- ATRIBUIÇÕES:

· Executar trabalhos técnicos relativos a programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agropecuários da região.

· Organizar o trabalho em propriedades agrícolas promovendo a aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoadas de tratamento e cultivo da terra.

· Orientar agricultores na execução do plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento das espécies vegetais, orientando a respeito de técnicas, máquinas, equipamentos agrícolas e fertilizantes adequados.

· Coletar e analisar amostras de solo.

· Desenvolver trabalhos técnicos relacionados a horto florestal, a jardinagem e plantio de árvores, bem como supervisionar e orientar o controle fitossanitário, nas áreas verdes do município.

· Prestar orientação técnica às atividades relacionadas com a formação de hortas, praças e jardins.

· Elaborar planos e orçamento de arborização, ajardinamento e reflorestamento, bem como prestar orientação à comunidade sobre o combate às pragas.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio Técnico na área de atuação.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Técnico Agrícola de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

1- CLASSE: TÉCNICO DE ANÁLISES CLÍNICAS

2- SÚMULA: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de sua especialidade, realizando coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de métodos específicos.


3- ATRIBUIÇÕES:

Desenvolver atividades e executar tarefas rotinizadas de análises laboratoriais para atender às necessidades do serviço.

Fazer coleta de amostras e dados em laboratório ou em atividades de campo.

Analisar material cito-patológico, procedendo à leitura de lâminas para conclusão diagnóstica.

Executar análises laboratoriais, simplificadas e rotinizadas, sob supervisão, para pesquisas e análises clínicas.

Preparar reagentes, corantes, soluções, etc, utilizados nos serviços de rotina do laboratório para pesquisas e análises clínicas.

Controlar a utilização de materiais e equipamentos para manter o laboratório em condições de uso.

Documentar análises realizadas, registrando e arquivando cópias de laudos e resultados de exames, para controle e avaliação dos serviços.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.


4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio Técnico.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Técnico em Análises Clínicas de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde.

1- CLASSE: TÉCNICO DE CONTABILIDADE

2- SÚMULA: Executar serviços na área contábil, exercendo os controles sobre receitas e despesas, fazendo com que se cumpram os preceitos legais.
3- ATRIBUIÇÕES:

Proceder à classificação contábil dos documentos relativos às operações realizadas, conforme plano de contas da Prefeitura Municipal.

Efetuar o controle dos repasses de recursos de entidades conveniadas.

Conferir empenhos emitidos e os saldos nas dotações orçamentárias.

Conferir diariamente a movimentação de receitas e de despesas.

Colaborar na preparação de informações sobre a situação econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura Municipal.

Emitir guias de arrecadação, controlar o recebimento de tarifas e impostos, conferir documentação para o Tribunal de Contas e Câmara Municipal.

Dar baixa e efetuar controle de fichas de impostos.

Efetuar atendimento geral ao contribuinte, orientando-o e prestando esclarecimentos e conferir avisos de crédito das receitas do Município.

Providenciar os recolhimentos devidos, emitindo guias e cheques bancários, respeitados os prazos legais.

Efetuar o controle das verbas orçamentárias e extra-orçamentárias, dentro de seus respectivos programas ou projetos.

Efetuar o controle do suprimento de fundos.

Efetuar o controle dos saldos orçamentários de despesas não pagas no exercício em curso, registrando nas contas apropriadas.

Manter atualizadas as informações sobre o movimento das contas bancárias da Prefeitura Municipal.

Fornecer, sob orientação superior, dados e informações necessárias à elaboração dos Balancetes e do Balanço Anual da Prefeitura Municipal.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio Técnico.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Técnico de Contabilidade de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Fazenda.


1- CLASSE: TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

2- SÚMULA: Desenvolver atividades de suporte técnico na área de sua especialidade profissional, analisando o desenho topográfico, arquitetônico, elétrico e hidráulico, bem como monitorar canteiro de obras e instalações prediais.

3- ATRIBUIÇÕES:

Analisar desenho topográfico, arquitetônico, elétrico, hidráulico e forma.

Analisar orçamento: quantitativos e custos de materiais e mão-de-obra.

Monitoramento técnico das construções: canteiro de obras, estrutura, resistência dos materiais e controle de qualidade.

Monitorar as instalações prediais: hidráulico-sanitárias, elétrica e telefônica.

Elaborar relatórios conforme solicitação do seu superior hierárquico.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio Técnico na área de atuação.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Técnico de Edificações de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Obras Públicas e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.


1- CLASSE: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

2- SÚMULA: Executar serviços técnicos de enfermagem sob orientação superior.
3- ATRIBUIÇÕES:

Assistir à enfermeira no planejamento, programação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes, na prevenção e controle de doenças transmissíveis e em programas de vigilância epidemiológica.

Aplicar injeções, medir pressão arterial fazendo as devidas anotações.

Ministrar medicamentos, seguindo prescrição médica.

Colher material para exames laboratoriais.

Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas.

Encaminhar os pacientes a médicos nos casos de maior gravidade.

Fazer curativos e imobilizações nos casos de corte e fratura.

Desenvolver atividades e executar tarefas rotinizadas de análises laboratoriais de material citológico para atender às necessidades do serviço.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio Técnico, com registro no órgão da classe.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Técnico de Enfermagem de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretarial Municipal de Saúde.



1- CLASSE: TÉCNICO DE ESTRADAS

2- SÚMULA: Desenvolver atividades de suporte técnico na área de sua especialidade profissional, efetuando estudos geotécnicos e geométricos, bem como monitorar impacto ambiental, tráfego, conservação das vias infra-estruturas e pavimento.

3- ATRIBUIÇÕES:

Efetuar estudos geotécnicos: sondagens e investigações, ensaios de solos e ensaios de pavimentação.

Efetuar estudos geométricos: levantamentos e desenhos topográficos, reconhecimento e exploração de traçados, projeto e locação das vias.

Acompanhar obras de terraplenagem, pavimentação, controle geotécnico e drenagem.

Monitorar impacto ambiental, sinalização e estudo de tráfego.

Monitorar a conservação das vias, infra-estrutura e pavimentos.

Elaborar relatórios conforme solicitação do seu superior hierárquico.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.


4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio Técnico na área de atuação.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Técnico de Estradas de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Obras Públicas e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.


1- CLASSE: TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

2- SÚMULA: Prestar apoio técnico a profissional de nível superior referente a higiene dental, participando de atividades educacionais de saúde e higiene bucal e executando atividades técnicas complementares
3- ATRIBUIÇÕES:

Colaborar nos programas de saúde e higiene bucal.

Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador.

Executar a desinfecção de materiais, instrumental e do ambiente

Educar e orientar pacientes ou grupo de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais

Fazer a demonstração de técnicas de escovação.

Fazer a tomada e revelação de radiografias intra-orais.

Realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais.

Executar aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental.

Inserir e condensar substâncias restauradoras, polir restaurações, vedando a escultura.

Proceder à limpeza e assepsia no campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos.

Remover suturas.

Confeccionar modelos e preparar moldeiras.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio Técnico, com registro no órgão da classe.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Técnico de Higiene Dental de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretarial Municipal de Saúde.



1- CLASSE: TÉCNICO DE INFORMÁTICA

2- SÚMULA: Participar do desenvolvimento de projetos, elaboração, implantação, manutenção, documentação e suporte de sistemas e hardware, bem como de executar serviços programados. Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários da rede de computadores, envolvendo utilização de aplicativos e problemas de hardware e software.

3- ATRIBUIÇÕES:

· Prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de software básico, aplicativos, serviços de informática e de redes em geral.

· Diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários, buscando solução para os mesmos ou solicitando apoio superior.

· Desenvolver aplicações baseadas em software, utilizando técnicas apropriadas, mantendo a documentação dos sistemas e registros de uso dos recursos de informática.

· Participar da implantação e manutenção de sistemas, bem como desenvolver trabalhos de montagem, simulação e testes de programas.

· Realizar o acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidade ocorridas durante a operação.

· Participar do projeto, construção, implantação e da documentação no que tange ao desenvolvimento de sistemas.

· Estudar as especificações de aplicativo, visando sua instalação.

· Elaborar, executar e manter programas de computação, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o tratamento automático de dados.

· Depurar novos produtos, bem como sua documentação.

· Manter e dar suporte em sistemas, produtos e hardware, bem como em treinamento.

· Prestar atendimento técnico, bem como dar suporte ao usuário.

· Contribuir em treinamentos de usuários, no uso de recursos de informática, incluindo a preparação de ambiente, equipamento e material didático.

· Elaborar relatórios conforme solicitação do seu superior hierárquico.

· Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

· Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio Técnico de Informática.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Técnico de Informática de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Serviço Municipal de Dados e Secretarias Municipais.


1- CLASSE: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

2- SÚMULA: Executar atividades próprias de segurança e higiene ocupacional e segurança do trabalho, com vista a adoção de ações que proporcionem aos servidores ambientes e atividades laborais salubres.

3- ATRIBUIÇÕES:

Inspecionar as atividades e ambientes laborais, do ponto de vista da Higiene Ocupacional e Segurança do Trabalho, de acordo com a legislação vigente.

Avaliar e indicar os equipamentos de segurança, de acordo com a necessidade.

Coordenar e supervisionar os sistemas de proteção contra incêndio.

Cadastrar e analisar acidentes no trabalho, investigando as causas e propondo medidas preventivas.

Orientar nos procedimentos de Segurança do Trabalho, os responsáveis por serviços prestados por terceiros.

Elaborar e executar programas de treinamento sobre Saúde e Segurança do Trabalho.

Propor normas e regulamentos de Segurança do Trabalho.

Articular-se com órgãos de suprimentos, na especificação de materiais e equipamentos, cuja manipulação, armazenagem ou funcionamento esteja sujeito a risco de segurança do trabalho.

Articular-se com o órgão de suprimentos para o estabelecimento dos níveis de estoques de materiais e equipamentos de segurança e acompanhar sua distribuição e manutenção.

Enviar relatórios periódicos aos diversos setores, comunicando a existência de riscos, a ocorrência de acidentes e as medidas aconselháveis para a prevenção de acidentes do trabalho.

Elaborar relatórios das atividades de Segurança do Trabalho.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio e curso específico de Técnico de Segurança do Trabalho.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Técnico de Segurança do Trabalho de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Saúde..


1- CLASSE: TÉCNICO EM CITOLOGIA

2- SÚMULA: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de sua especialidade, realizando coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de métodos específicos.

3- ATRIBUIÇÕES:

Preparo de material, limpeza de vidraria, mistura sulfocrômica, detergentes e esterilização.
Fixação, coloração e montagem de lâminas. Métodos de rotina e coloração especiais. (papanicolaou, shorr, giensa, etc.).

Operacionalizar microscópio, utilizando as suas técnicas de focalização e cuidados especiais.

Procedimentos para colheita de materiais para exames citológicos (ginecológico, aparelho respiratório, aparelho urinário, exames cavitários e punções aspirativas).

Analisar substâncias e compostos biológicos.

Controlar funcionamentos de equipamentos de laboratório.

Auxiliar profissionais de nível superior no desenvolvimento de culturas “in vivo” e “in vitro”.

Zelar pela guarda e conservação do material de trabalho.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.



4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio Técnico.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Técnico em Citologia de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde.


1- CLASSE: TÉCNICO EM HISTOLOGIA

2- SÚMULA: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de sua especialidade, realizando coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de métodos específicos.


3- ATRIBUIÇÕES:

Preparo de material, limpeza de vidraria, mistura sulfocrômica, detergentes e esterilização.

Aplicar as técnicas de inclusão, microtomia, coloração e montagem de lâminas.

Operacionalizar microscópio, utilizando as suas técnicas de focalização e cuidados especiais.

Executar as técnicas de descalcificação e colorações: Hematóxilina - Eosina (H E), ziehl - mielsen (baar), PAS, Sudans, empregnação pela prata, tricômitro de gomore.

Análise de procedência e obtenção do material a ser processado para histologia.

Zelar pela guarda e conservação do material de trabalho.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.



4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio Técnico.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Técnico em Histologia de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde.


1- CLASSE: TÉCNICO EM ÓPTICA

2- SÚMULA: Executar trabalho técnico de laboratório, relacionados a sua área de especialidade, com ênfase em exames optométricos, confecção de lentes, montagem e manuseio de óculos.


3- ATRIBUIÇÕES:

Realizar exames optométricos.

Confeccionar lentes, realizar exames optométricos.

Confeccionar lentes e adaptar lentes de contato.

Montar óculos e aplicar próteses oculares.

Promover educação em saúde visual.

Responsabilizar-se tecnicamente por laboratórios ópticos.

Emitir laudos e pareceres ópticos optométricos.

Zelar pela guarda e conservação do material de trabalho.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.


4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio Técnico.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Técnico em Óptica de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde.


1- CLASSE: TÉCNICO EM PRÓTESE

2- SÚMULA: Executar trabalho técnico de laboratório relacionados à sua área de especialidade, com ênfase na preparação de próteses odontológicas e manuseio dos materiais necessários à sua confecção.


3- ATRIBUIÇÕES:

Confeccionar prótese odontológica, total e parcial removíveis.

Operacionalizar moldeiras individuais, chapa de prova, plano de cera, montagem de dentes, prensagem, polimento, consertos, PPR provisória, PTR imediato.

Dominar técnicas materiais e instrumentais em próteses unitárias: escultura, inclusão, fundição e polimento.

Auxiliar o odontólogo nos casos de emissão de relatórios e laudos técnicos.

Zelar pela guarda e conservação do material de trabalho.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.


4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio Técnico.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Técnico em Prótese de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde.


1- CLASSE: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

2- SÚMULA: Operar aparelhos de raio x, bem como responsabilizar-se pelos procedimentos necessários à realização dos exames.


3- ATRIBUIÇÕES:

Executar exames radiológicos, sob supervisão do médico.

Atender ao tipo de radiografia requisitada pelo médico.

Preparar o paciente, fazendo vestir roupas adequadas para assegurar a validade do exame.

Colocar o paciente nas posições corretas, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada.

Registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes, para possibilitar a elaborar do boletim estatístico.

Controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais de seu uso.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Zelar pela manutenção, conservação e limpeza materiais, dos equipamentos e do local de trabalho.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.


4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio Técnico.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Técnico em Radiologia de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde.


1- CLASSE: TÉCNICO EM TRANSPORTE PÚBLICO

2- SÚMULA: Desenvolver atividades de suporte técnico na área de sua especialidade profissional, estudando e analisando a rede viária, suas características físicas e de tráfego, bem como monitorar o controle operacional, a fiscalização e sinalizações diversas.

3- ATRIBUIÇÕES:

Realizar e analisar estudos da rede viária: características físicas, características de tráfego, regulamentação de tráfego/trânsito, sinalização estatigráfica vertical/horizontal e sinalização semafórica.

Planejar e pesquisar o transporte: dimensionamento de oferta de transporte, mapa de linha, definição modal de veículos e custos/tarifa.

Monitorar o controle operacional: fiscalização e vistoria mecânica.

Prestar suporte técnico necessário na relação entre o usuário, empresário e o poder público.

Elaborar relatórios conforme solicitação do seu superior hierárquico.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.

4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio Técnico.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Técnico em Transporte Público de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Obras Públicas e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.


1- CLASSE: TÉCNICO EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

2- SÚMULA: Planejar, organizar, orientar, dirigir, supervisionar e monitorar as atividades relacionadas ao controle e erradicação de doenças endêmicas.


3- ATRIBUIÇÕES:

Monitorar saneamento das habitações e locais de trabalho e limpeza pública.

Controlar os vetores transmissíveis de doença.

Controlar e monitorar os focos de doenças transmissíveis por animais domésticos, insetos, fungos, etc.

Supervisionar os agentes sanitários na execução dos trabalhos de controle e erradicação da dengue e outras doenças endêmicas.

Coordenar campanhas educativas e preventivas.

Zelar pela guarda e conservação do material de trabalho.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.



4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Técnico em Vigilância Epidemiológica de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde.


1- CLASSE: TÉCNICO EM ZOONOSES

2- SÚMULA: Planejar, organizar, orientar, dirigir, supervisionar e monitorar as atividades relacionadas ao controle e erradicação de doenças transmissíveis por animais domésticos e peçonhentos.


3- ATRIBUIÇÕES:

Supervisionar trabalhos visando determinação de focos para controle/erradicação das doenças transmissíveis por animais domésticos e peçonhentos.

Supervisionar campanhas de vacinação e imunização de animais domésticos.

Controlar os vetores transmissíveis de doenças.

Coordenar campanhas educativas e preventivas.

Monitorar o meio ambiente e saneamento de forma a prevenir as zoonoses.

Zelar pela guarda e conservação do material de trabalho.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.



4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Técnico em Zoonoses de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde.


1- CLASSE: TÉCNICO OPERACIONAL EM TRANSPORTE

2- SÚMULA: Controlar operações de transporte, programar e coordenar embarque, transbordo e desembarque de carga; supervisionar armazenamento de carga.

3- ATRIBUIÇÕES:

Controlar operações de transportes.

Programar e coordenar embarque, transbordo e desembarque de carga.

Auxiliar na contratação de serviços de transportes.

Supervisionar armazenamento e transporte de carga, visando sua eficiência operacional.

Pesquisar preços de serviços de transportes.

Identificar e programar rotas de transporte.

Prestar suporte logístico sobre as condições do transporte, itinerário e suas condições físicas.

Emitir relatório sobre os trabalhos desenvolvidos na sua área.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.


4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio Técnico na área de transportes.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Técnico Operacional em Transporte de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Administração.


1- CLASSE: TOPÓGRAFO

2- SÚMULA: Executar serviços de topografia e agrimensura para obras de construção civil e de locação de lotes e manter atualizado o cadastro técnico.

3- ATRIBUIÇÕES:

Executar trabalhos de topografia e agrimensura tendo em vista obras de engenharia civil e a locação de lotes.

Efetuar levantamentos técnicos tendo em vista a demarcação e nivelamento de ruas, estradas e barragens.

Elaborar relatório explicativo para as execução jurídicas de desapropriação ou indenização ou parcelamento do solo.

Fiscalizar e acompanhar as obras em execução, verificando o cumprimento de especificações técnicas.

Participar da elaboração de projetos relativos à sua área de atuação.

Organizar e manter atualizado o cadastro técnico referente a seu setor.

Participar do processo de informatização dos trabalhos executados em sua área, para atender ao público interessado.

Zelar pela limpeza e ordem do material e dos equipamentos que utiliza, providenciando manutenção.

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.


4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio Técnico.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Topógrafo de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretarial Municipal de Obras Públicas.














Grupo 6

NÍVEL SUPERIOR



1- CLASSE: ADMINISTRADOR


2- SÚMULA: Proceder a pesquisas, estudos e análises para a elaboração de planos, projetos e programas relativos às atividade da organização, subsidiando os demais profissionais com os instrumentos técnico-administrativos adequados.


3- ATRIBUIÇÕES:

· Participar da elaboração e implementação de planos, projetos e programas relativos a todas as unidades organizacionais, subsidiando os demais profissionais com os instrumentos técnico-administrativos adequados.

· Participar da análise e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico-financeiro, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação.

· Proceder a levantamentos e análises, tendo em vista a viabilização de projetos de interesse da Prefeitura.

· Colaborar com as áreas administrativa, financeira, contábil e de computação, sempre que demandado, fornecendo o apoio técnico necessário.

· Exercer atividades financeiras, orçamentárias e de administração de materiais, compras, almoxarifado e patrimônio.

· Elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, dando orientação técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando formulários, instruções e manuais de procedimentos, participando de comissões, ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos da prefeitura.

· Propor, executar e supervisionar análises e estudos técnicos, realizando pesquisas, entrevistas, observação local, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos.

· Elaborar relatórios e pareceres técnicos pertinentes a assuntos de sua área.

· Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

· Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.


4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Superior em Administração de Empresas ou Administração de Empresas Públicas, com registro no órgão da classe.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Administrador de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretarias Municipais.


1- CLASSE: ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

2- SÚMULA: Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade dos sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento de sistemas, especificando programas e codificando aplicativos. Administrar ambiente informatizado, prestar suporte técnico ao cliente, treinar e elaborar documentação técnica. Estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambiente informatizados e pesquisar tecnologias em informática.

3- ATRIBUIÇÕES:

Planejar e executar o levantamento de informações junto aos usuários, objetivando a implantação de sistemas.

Analisar logicamente as informações coletadas, estabelecendo o fluxo e os procedimentos necessários à transformação dos dados de entrada nas informações requeridas pelo usuário, de maneira eficiente, segura e de acordo com os objetivos estabelecidos para o sistema de software e hardware.

Elaborar projetos de sistemas, desenvolver programas computacionais a ele relacionados, conforme definições e padrões estabelecidos, testando-os e avaliando-os certificando-se da exatidão da execução de serviços e promovendo as correções e ajustes necessários.

Realizar ou participar de estudo de viabilidade, definição de objetivos e especificações de planos de desenvolvimento, operação, manutenção, eficiência e racionalidade de sistemas Prestar apoio técnico na elaboração e atualização da documentação de sistemas.

Desenvolver, executar, implantar e manter sistemas, bem como elaborar e manter atualizada a respectiva documentação.

Cadastrar, habilitar e prestar suporte técnico aos usuários de sistemas.

Fornecer dados, informações e apoio técnico na elaboração do Plano Diretor de Informática

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato.


4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Superior na área de informática.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Analista de Desenvolvimento de Sistemas de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretarias Municipais.


1- CLASSE: ANALISTA DE SUPORTE DE BANCO DE DADOS

2- SÚMULA: Estabelecer políticas do uso de banco de dados do município em conjunto com o Diretor de Departamento de Desenvolvimento de Sistemas, contendo regras para nomenclatura dos dados armazenados, afim de garantir seu compartilhamento e consistência e as regras para o ciclo de vida dos dados armazenados, afim de evitar o gigantismo do banco de dados que compromete seu desempenho, além de ocupar desnecessariamente espaço em disco.

3- ATRIBUIÇÕES:

Participar do projeto dos sistemas de informações a serem utilizados por toda a Prefeitura a fim de integrá-los ao banco de dados corporativo.

Auxiliar as equipes de desenvolvimento na fase de refinamento final do modelo conceitual de dados dos sistemas em desenvolvimento, pois esse modelo deverá ser implantado em tabelas físicas no banco, que, inclusive, poderão já existir.

Criar e gerenciar um dicionário de banco de dados;

Otimizar os códigos de acesso ao banco e criar mecanismos para melhorar o desempenho das aplicações.

Estabelecer critérios e parâmetros para a instalação de programas clientes, fornecendo, ao setor da Equipe de Suporte responsável pela instalação dos programas clientes de banco, os procedimentos para sua instalação, verificação e teste.

Estabelecer normas para os procedimentos de “backup” e “restore” (total ou seletivo) e de paradas do banco para manutenção preventiva. Estas políticas deverão ser aprovadas pelos diretores de tecnologia e desenvolvimento de sistemas.

Estabelecer as regras para:
. validação de acesso ao banco de dados;
. atribuição de privilégios de usuários em sistemas de processamento centralizado;
. conexão, navegação entre menus e número de processos simultâneos em sistemas cliente-servidor.

Acompanhar o emprego de “triggers”, procedimentos armazenados (“stored procedures”), visões (“views”), bem como o uso de redundância controlada de dados, vetando práticas que possam pôr em risco a consistência do banco ou provocar o seu crescimento desmesurado.

Estabelecer os parâmetros do sistema gerenciador do banco de dados (DBMS), definindo a forma como a replicação de tabelas será feita.

Monitorar e reorganizar as tabelas, ajustando os parâmetros do DBMS às novas necessidades
.
Acompanhar o crescimento da demanda e planejar a evolução do equipamento servidor hospedeiro do banco de dados;

Atender as normas de segurança e higiene do trabalho

Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato

4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Superior na área de informática.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Analista de Suporte de Banco de Dados de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Serviço Municipal de Dados


1- CLASSE: ANALISTA DE SUPORTE DE REDE, DE COMUNICAÇÃO DE DADOS E DE SISTEMAS

2- SÚMULA: Administrar ambientes computacionais, definindo parâmetros de utilização de sistemas, implantando e documentando rotinas e projetos e controlando os níveis de serviço de sistemas operacionais, banco de dados e redes. Fornecer suporte técnico no uso de equipamentos e programas computacionais e no desenvolvimento de ferramentas e aplicativos de apoio para usuário, configurar e instalar recursos e sistemas computacionais, gerenciar a segurança do ambiente computacional.


3- ATRIBUIÇÕES:

Prestar assistência e suporte em questões de informática.

Executar ou promover as atividades de manutenção preventiva e corretiva, necessárias à conservação dos equipamentos, instrumentos e outros materiais utilizados na área de atuação, acompanhando-as, quando a cargo de terceiros.

Selecionar, implantar, proceder manutenção e prestar suporte no uso de software básico

Planejar, implantar, administrar e manter redes de computadores

Prestar orientação a outros profissionais de informática em assuntos de sua especialidade

Orientar e acompanhar as prospecções, testes e avaliações de ferramentas e produtos de informática..

.Avaliar desempenho do ambiente operacional, de redes e dos serviços executados, propondo e adotando ações de aprimoramento.

Cadastrar, habilitar e prestar suporte técnico aos usuários de sistemas.

Fornecer dados, informações e apoio técnico na elaboração do Plano Diretor de Informática

Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato



4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Superior na área de informática
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Analista de Suporte de Rede, de Comunicação de Dados e de Sistemas I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Serviço Municipal de Dados.


1- CLASSE: ARQUITETO


2- SÚMULA: Elaborar, programar e executar projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos, fiscalizando e dando assistência aos projetos desenvolvidos.


3- ATRIBUIÇÕES:

· Realizar estudos urbanísticos, com o intuito de extrair dados e outras informações necessárias ao desenvolvimento do Município.

· Elaborar projetos paisagísticos, urbanísticos e arquitetônicos de interesse do Município.

· Realizar estudos e elaborar projetos, objetivando a preservação do patrimônio histórico do Município.

· Executar o detalhamento de projetos.

· Analisar projetos de obras públicas e particulares, de loteamentos, desmembramento e remembramento de terrenos, emitindo parecer a respeito.

· Analisar e avaliar projetos de loteamento de acordo com critérios técnicos, bem como fiscalizar sua consecução.

· Elaborar laudos de avaliação de imóveis para fins administrativos, fiscais ou judiciais.

· Fiscalizar loteamentos irregulares e providenciar as medidas cabíveis a cada situação.

· Participar da fiscalização das posturas urbanísticas.

· Orientar e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos e paisagísticos.

· Participar da elaboração e atualizar as normas técnicas de projetos urbanísticos, construções particulares e loteamentos.

· Participar da elaboração de planejamentos globais de interesse do Município.

· Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

· Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.


4- REQUISITO PARA PROVIMENTO Curso Superior em Arquitetura, com registro no órgão da classe.
5- PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL PROGRESSÃO Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO Na classe de cargos de Arquiteto de I a V, observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.
6- UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Obras Públicas, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.


1- CLASSE: ASSISTENTE SOCIAL


2- SÚMULA: Desenvolver atividades relativas ao Serviço Social, no intuito de resolver ou prever problemas de indivíduos ou grupos da comunidade, participando de programas que visem desenvolver e integrar indivíduos, grupos e comunidade.


3- ATRIBUIÇÕES

· Efetuar coleta de dados, análise e diagnóstico no intuito de caracterizar problemas sociais existentes na comunidade e apresentar planos, pr


ANEXO V QUADRO SUPLEMENTAR - POSICIONAMENTO
FUNÇÕES CARGA GRUPO N°
HORÁRIA DE VENC. FUNÇÃO
SEMANAL
Agente de Administração II 30 02 32
Analista de Sistemas Administrativos III 30 06 01
Analista Econ, Orc, Finanças II 30 06 02
Assistente Téc. de Administração III 30 06 21
Assistente Técnico Operacional II 30 05 07
Auxiliar de Administração II 30 01 24
Auxiliar de Higiene Oral II 40 02 01
Auxiliar de Ofícios II 40 01 14
Auxiliar de Serviços de Saúde II 40 02 05
Auxiliar de Serviços III 40 01 86
Cadastrador III 30 04 04
Desenhista Projetista II 40 05 02
Digitador II 30 03 01
Engenheiro de Operação II 30 06 03
Fiscal de Obras III 40 04 03
Fiscal de Posturas III 40 04 08
Médico III 20 07 04
Medidor II 40 01 03
Motorista III 40 03 04
Oficial de Administração II 30 04 22
Oficial de Serviços II 40 02 02
Oficial Especializado II 40 03 21
Operador de Computador III 30 05 01
Operador de Maquinas Leves II 40 01 03
Operador de Maquinas Pesadas II 40 03 03
Procurador Municipal III 30 06 01
Técnico de Contabilidade III 30 05 02
Técnico de Serviços de Saúde III 40 05 02
Técnico Superior de Eng, Arq, Agron III 30 06 05
Técnico Superior de Saúde III 30 06 01
Técnico Superior de Serviços Públicos III 30 06 01
Telefonista III 30 02 03
Vigilante III 40 02 13



ANEXO VI QUADRO TRANSITÓRIO - POSICIONAMENTO
FUNÇÕES CARGA GRUPO N°
HORÁRIA DE VENC. FUNÇÃO
SEMANAL
Agente de Administração I 30 2 42
Agente de Administração II 30 2 22
Agente Sanitário 40 1 106
Agente Comunitário de Saúde 40 1 350
Analista de Sistemas Administrativos I 30 6 10
Analista Econ, Orc, finanças I 30 6 4
Analista de Sistemas I 30 6 12
Analista de Sistemas III 30 6 1
Assistente Téc. de Administração I 30 6 10
Assistente Téc. de Administração III 30 6 3
Assistente Técnico Operacional I 30 5 50
Assistente Técnico Operacional II 30 5 1
Atendente de Consultório Dentário I 30 3 25
Atendente de Consultório Dentário II 30 3 5
Auxiliar de Administração II 30 1 1
Auxiliar de Enfermagem I 30 3 270
Auxiliar de Ofícios I 40 1 30
Auxiliar de Ofícios II 40 1 3
Auxiliar de Serviços de Saúde II 40 2 3
Auxiliar de Serviços I 40 1 835
Auxiliar de Serviços III 40 1 61
Cadastrador III 30 4 4
Desenhista Projetista II 30 5 1
Digitador II 30 3 1
Engenheiro de Operação I 40 6 1
Fiscal Municipal de Saúde I 40 4 4
Fiscal de Obras I 40 4 15
Fiscal de Obras III 40 4 1
Fiscal de Posturas I 40 4 40
Fiscal de Posturas III 40 4 5
Monitor II 30 1 2
Motorista I 40 3 45
Motorista III 40 3 4
Oficial de Administração I 30 4 136
Oficial de Administração II 30 4 12
Oficial Especializado I 40 3 190
Oficial Especializado II 40 3 10
Oficial de Serviços I 40 2 10
Oficial de Serviços II 40 2 1
Operador de Maquinas Leves I 40 1 40
Operador de Maquinas Leves II 40 1 1
Operador de Maquinas Pesadas I 40 3 28
Operador de Maquinas Pesadas II 40 3 1
Procurador Municipal I 30 6 12
Técnico de Contabilidade I 30 5 2
Técnico Higiene Dental I 30 5 20
Técnico de Serviços de Saúde I 40 5 18
Técnico Superior de Eng, Arq, Agron I 30 6 13
Técnico Superior de Saúde I 30 6 229
Técnico Superior de Saúde III 30 6 2
Telefonista III 30 2 1
Topógrafo I 40 5 4
Vigilante I 40 2 400
Vigilante III 40 2 3



ANEXO X QUADRO PERMANENTE - POSICIONAMENTO
ATUAL PROPOSTO
CLASSES DE CARGOS/ GRUPO OCUPACIONAL GRUPO DE VENC.
SÉRIE DE CLASSE
Auxiliar de Administração I Serviços Básicos 01
Auxiliar de Administração II 01
Auxiliar de Ofícios I 01
Auxiliar de Ofícios II 01
Auxiliar de Serviços I 01
Auxiliar de Serviços II 01
Auxiliar de Serviços III 01
Medidor I 01
Medidor II 01
Monitor I 01
Monitor II 01
Operador de Máquinas Leves I 01
Operador de Máquinas Leves II 01

Agente de Administração I Serviços Auxiliares 02
Agente de Administração II 02
Auxiliar de Higiene Oral I 02
Auxiliar de Higiene Oral II 02
Auxiliar de Serviços de Saúde I 02
Auxiliar de Serviços de Saúde II 02
Nivelador I 02
Nivelador II 02
Oficial de Serviços I 02
Oficial de Serviços II 02
Telefonista I 02
Telefonista II 02
Telefonista III 02
Vigilante I 02
Vigilante II 02
Vigilante III 02

Atendente Consultório Dentário I Serviços Especializados 03
Atendente Consultório Dentário II 03
Auxiliar de Enfermagem I 03
Auxiliar de Enfermagem II 03
Digitador I 03
Digitador II 03
Motorista I 03
Motorista II 03
Motorista III 03
Oficial Especializado I 03
Oficial Especializado II 03
Operador de Maquinas Pesadas I 03
Operador de Maquinas Pesadas II 03

Cadastrador I Nível Médio 04
Cadastrador II 04
Cadastrador III Nível Médio 04
Fiscal de Obras I 04
Fiscal de Obras II 04
Fiscal de Obras III 04
Fiscal de Posturas I 04
Fiscal de Posturas II 04
Fiscal de Posturas III 04
Fiscal Municipal de Saúde I 04
Fiscal Municipal de Saúde II 04
Fiscal Municipal de Saúde III 04
Oficial de Administração I 04
Oficial de Administração II 04
Repórter Fotográfico I 04
Repórter Fotográfico II 04
Repórter Fotográfico III 04

Assistente Téc. Operacional I 05
Assistente Téc. Operacional II 05
Desenhista Projetista I 05
Desenhista Projetista II 05
Fiscal Tributário I 05
Fiscal Tributário II 05
Fiscal Tributário III 05
Operador de Computador I 05
Operador de Computador II 05
Operador de Computador III 05
Técnico Agrícola I 05
Técnico Agrícola II 05
Técnico de Contabilidade I 05
Técnico de Contabilidade II 05
Técnico de Contabilidade III 05
Técnico de Enfermagem I 05
Técnico de Enfermagem II 05
Técnico de Enfermagem III 05
Técnico de Higiene Dental I 05
Técnico de Higiene Dental II 05
Técnico de Higiene Dental III 05
Técnico de Segurança do Trabalho I 05
Técnico de Segurança do Trabalho II 05
Técnico de Serviços de Saúde I 05
Técnico de Serviços de Saúde II 05
Técnico de Serviços de Saúde III 05
Topógrafo I 05
Topógrafo II 05

Assistente Téc. de Administração I Nível Superior 06
Assistente Téc. de Administração II Nível Superior 06
Assistente Téc. de Administração III Nível Superior 06
Analista de Sistemas Administrativos I Nível Superior 06
Analista de Sistemas Administrativos II 06
Analista de Sistemas Administrativos III 06
Analista Econ. Orç. E Finanças I 06
Analista Econ. Orç. E Finanças II 06
Analista Econ. Orç. E Finanças III 06
Auditor Fiscal I 06
Auditor Fiscal II 06
Auditor Fiscal III 06
Auditor Técnico dos Serviços de Saúde I 06
Auditor Técnico dos Serviços de Saúde II 06
Auditor Técnico dos Serviços de Saúde III 06
Engenheiro de Operação I 06
Engenheiro de Operação II 06
Procurador Municipal I 06
Procurador Municipal II 06
Procurador Municipal III 06
Programador I 06
Programador II 06
Programador III 06
Programador Visual I 06
Programador Visual II 06
Programador Visual III 06
Redator I 06
Redator II 06
Redator III 06
Técnico Superior de Educação I 06
Técnico Superior de Educação II 06
Técnico Superior de Educação III 06
Técnico Superior de Eng., Arq. E Agronomia I 06
Técnico Superior de Eng., Arq. E Agronomia II 06
Técnico Superior de Eng., Arq. E Agronomia III 06
Técnico Superior de Saúde I 06
Técnico Superior de Saúde II 06
Técnico Superior de Saúde III 06
Técnico Superior de Serviços Públicos I 06
Técnico Superior de Serviços Públicos II 06
Técnico Superior de Serviços Públicos III 06

Médico I Médico 07
Médico II Lei Municipal n° 2.192, de 09 de junho de 2006 07
Médico III 07
Médico IV 07
Médico V 07



ANEXO XI

TABELA DE VENCIMENTOS


GRUPO VENC. GRUPO OCUPACIONAL Nível 00 A 01 B 02 C 03 D 04 E 05 F 06 G 07 H 08 I 09 J 10 K 11
01 Serviços Básicos I 416,00 428,48 441,33 454,57 468,21 482,26 496,73 511,63 526,98 542,79 559,07 575,84
II 480,73 495,15 510,00 525,30 541,06 557,29 574,01 591,23 608,97 627,24 646,06 665,44
III 555,53 572,20 589,37 607,05 625,26 644,02 663,34 683,24 703,74 724,85 746,60 769,00
IV 641,97 661,23 681,07 701,50 722,55 744,23 766,56 789,56 813,25 837,65 862,78 888,66
V 741,86 764,12 787,04 810,65 834,97 860,02 885,82 912,39 939,76 967,95 996,99 1.026,90

02 Serviços Auxiliares I 447,00 460,41 474,22 488,45 503,10 518,19 533,74 549,75 566,24 583,23 600,73 618,75
II 516,55 532,05 548,01 564,45 581,38 598,82 616,78 635,28 654,34 673,97 694,19 715,02
III 596,93 614,84 633,29 652,29 671,86 692,02 712,78 734,16 756,18 778,87 802,24 826,31
IV 689,81 710,51 731,83 753,78 776,39 799,68 823,67 848,38 873,83 900,04 927,04 954,85
V 797,15 821,06 845,69 871,06 897,19 924,11 951,83 980,38 1.009,79 1.040,08 1.071,28 1.103,42

03 Serviços Especializados I 516,30 531,79 547,74 564,17 581,10 598,53 616,49 634,98 654,03 673,65 693,86 714,68
II 596,64 614,54 632,98 651,97 671,53 691,68 712,43 733,80 755,81 778,48 801,83 825,88
III 689,47 710,16 731,46 753,40 776,00 799,28 823,26 847,96 873,40 899,60 926,59 954,39
IV 796,75 820,66 845,28 870,64 896,76 923,66 951,37 979,91 1.009,31 1.039,59 1.070,78 1.102,90
V 920,73 948,35 976,80 1.006,10 1.036,28 1.067,37 1.099,39 1.132,37 1.166,34 1.201,33 1.237,37 1.274,49

04 Nível Médio I 596,64 614,54 632,98 651,97 671,53 691,68 712,43 733,80 755,81 778,48 801,83 825,88
II 689,48 710,16 731,46 753,40 776,00 799,28 823,26 847,96 873,40 899,60 926,59 954,39
III 796,76 820,66 845,28 870,64 896,76 923,66 951,37 979,91 1.009,31 1.039,59 1.070,78 1.102,90
IV 920,74 948,36 976,81 1.006,11 1.036,29 1.067,38 1.099,40 1.132,38 1.166,35 1.201,34 1.237,38 1.274,50
V 1.064,00 1.095,92 1.128,80 1.162,66 1.197,54 1.233,47 1.270,47 1.308,58 1.347,84 1.388,28 1.429,93 1.472,83

05 Nível Técnico I 861,86 887,72 914,35 941,78 970,03 999,13 1.029,11 1.059,98 1.091,78 1.124,53 1.158,27 1.193,02
II 995,97 1.025,84 1.056,62 1.088,32 1.120,97 1.154,60 1.189,23 1.224,91 1.261,66 1.299,51 1.338,49 1.378,65
III 1.150,94 1.185,47 1.221,03 1.257,66 1.295,39 1.334,25 1.374,28 1.415,51 1.457,97 1.501,71 1.546,76 1.593,17
IV 1.330,02 1.369,92 1.411,02 1.453,35 1.496,95 1.541,86 1.588,12 1.635,76 1.684,83 1.735,38 1.787,44 1.841,06
V 1.536,98 1.583,08 1.630,58 1.679,49 1.729,88 1.781,78 1.835,23 1.890,29 1.946,99 2.005,40 2.065,57 2.127,53

06 Nível Superior I 1.438,66 1.481,82 1.526,27 1.572,06 1.619,22 1.667,80 1.717,84 1.769,37 1.822,45 1.877,12 1.933,44 1.991,44
II 1.662,52 1.712,39 1.763,76 1.816,68 1.871,18 1.927,31 1.985,13 2.044,68 2.106,02 2.169,21 2.234,28 2.301,31
III 1.921,20 1.978,84 2.038,20 2.099,35 2.162,33 2.227,20 2.294,02 2.362,84 2.433,72 2.506,73 2.581,94 2.659,39
IV 2.220,14 2.286,75 2.355,35 2.426,01 2.498,79 2.573,75 2.650,97 2.730,49 2.812,41 2.896,78 2.983,69 3.073,20
V 2.565,60 2.642,56 2.721,84 2.803,50 2.887,60 2.974,23 3.063,46 3.155,36 3.250,02 3.347,52 3.447,95 3.551,39

7 Médico (*) I 2.621,30 2.699,94 2.780,94 2.864,37 2.950,30 3.038,81 3.129,97 3.223,87 3.320,58 3.420,20 3.522,81 3.628,49
II 3.029,17 3.120,05 3.213,65 3.310,06 3.409,36 3.511,64 3.616,99 3.725,50 3.837,27 3.952,39 4.070,96 4.193,09
III 3.500,51 3.605,53 3.713,70 3.825,11 3.939,86 4.058,05 4.179,80 4.305,19 4.434,35 4.567,38 4.704,40 4.845,53
IV 4.045,19 4.166,55 4.291,55 4.420,29 4.552,90 4.689,49 4.830,17 4.975,08 5.124,33 5.278,06 5.436,40 5.599,49
V 4.674,63 4.814,86 4.959,31 5.108,09 5.261,33 5.419,17 5.581,75 5.749,20 5.921,68 6.099,33 6.282,31 6.470,78


Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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