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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº923 de 11/12/1985


"Reajusta níveis de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal."

Revogada pela Lei nº 936/86.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Os níveis de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, de que trata o Anexo II da Lei nº 911, de 22 de outubro de 1985, passam a ser reajustados de acordo com o Anexo I desta lei.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1985.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 de dezembro de 1985.

Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Mesa Diretora.
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