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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2746 de 30/08/2010


"Institui o Programa Municipal de Adoção de Creches no Município de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Ipatinga, o Programa Municipal de Adoção de Creches, conveniadas com a Prefeitura Municipal de Ipatinga e integrantes do Sistema Municipal de Ensino, com o objetivo de incentivar pessoas físicas e jurídicas a contribuírem para a melhoria do ensino.

Art. 2º A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa Municipal de Adoção de Escolas e Creches dar-se-á mediante as seguintes ações, dentre outras:

I - doação de recursos materiais às creches;

II - manutenção, conservação, reforma e ampliação de creches.

Parágrafo único. O comprometimento da pessoa física ou jurídica adotante restringir-se-á às ações previstas nos incisos deste artigo, sendo-lhes vedada qualquer ingerência em assuntos pedagógicos ou na política administrativa e educacional das creches adotadas.

Art. 3º As pessoas jurídicas participantes do Programa Municipal de Adoção de Creches poderão divulgar, por meio de propaganda institucional, nos termos da legislação, as ações praticadas em benefício da instituição adotada.

Art. 4º Será conferido, pela Câmara Municipal de Ipatinga, certificado pela participação no Programa Municipal de Adoção de Creches às pessoas físicas e jurídicas adotantes.

Art. 5º A participação de pessoas físicas ou jurídicas no Programa instituído por esta Lei não implicará em ônus de qualquer natureza para o Poder Público Municipal, nem em quaisquer outros direitos, ressalvado o disposto nos arts. 3º e 4º desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de agosto de 2010.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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