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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº87 de 29/08/1967


"Fixa subvenção para a USIPA."

Revogada pela Lei nº 111/67.
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Esportiva e Recreativa USIPA, a importância de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos).

Art. 2º - Para atender a autorização constante no artigo anterior, poderá o Executivo abrir o respectivo Crédito Especial.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor, na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 29 de Agosto de 1967.

Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal

José Ferreira Bicalho - Secretário

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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