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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº926 de 23/12/1985


"Autoriza suplementação até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada nos termos da lei municipal nº 917, de 05 de dezembro de 1985 e dá outras providências."

Decretos nºs 2.094/86 e 2.178/86.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar até o limite de 10% (dez por cento), as despesas classificadas na codificação 1100.1103.03080212.02 - "Atendimento a despesas de Exercícios Anteriores", dotação 3.192, 3.2.9.2 e 4.1.9.2, constante da Lei Municipal (Lei de Meios/86) nº 917, de 05 de dezembro de 1985 que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986.

Art. 2º - A suplementação de que trata o artigo anterior, com a finalidade de atender a insuficiência nas dotações mencionadas, dará preferência, em especial, às relativas a encargos com pessoal, utilizando como recursos os definidos no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 23 de dezembro de 1985.

Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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