Lei Nº927 de 13/02/1986
"Altera dispositivos da Lei nº 375, de 02 de maio de 1972, que dispõe sobre o Código de Polícia Administrativa do Município."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 44, III da Lei nº 375, de 02 de maio de 1972 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 44 - É proibido, em zona urbana ou de expansão urbana:
..............................
III - a) instalar ou manter pocilgas;
b) criar porcos, leitões, cabras e outros animais para venda ou mesmo consumo doméstico de sua carne;
c) construir matadouro ou abater gado bovino, suino ou caprino".
Art. 2º - O artigo 206 da Lei nº 375, de 02 de maio de 1972 passa a ter o seguinte parágrafo:
"Parágrafo Único - É proibido construir matadouro ou abater gado bovino, suino ou caprino em zona rural, que tenha população superior a 200 (duzentos) habitantes".
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de fevereiro de 1986.
Jamill Selim de Salles
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - O artigo 44, III da Lei nº 375, de 02 de maio de 1972 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 44 - É proibido, em zona urbana ou de expansão urbana:
..............................
III - a) instalar ou manter pocilgas;
b) criar porcos, leitões, cabras e outros animais para venda ou mesmo consumo doméstico de sua carne;
c) construir matadouro ou abater gado bovino, suino ou caprino".
Art. 2º - O artigo 206 da Lei nº 375, de 02 de maio de 1972 passa a ter o seguinte parágrafo:
"Parágrafo Único - É proibido construir matadouro ou abater gado bovino, suino ou caprino em zona rural, que tenha população superior a 200 (duzentos) habitantes".
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de fevereiro de 1986.
Jamill Selim de Salles
PREFEITO MUNICIPAL