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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2752 de 17/09/2010


"Dispõe sobre a implantação de sinalização vertical bilíngüe - Português/Inglês - nas proximidades dos pontos turísticos do Município de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ipatinga, através do setor técnico competente, fica autorizada a implantar até janeiro de 2014, placas de sinalização bilíngüe – português/inglês, nas proximidades dos principais pontos turísticos, monumentos, parques, estádios, aeroporto, estação rodoviária e ferroviária e nos locais de grande atração de pessoas e turistas.

Parágrafo único. As placas de sinalização vertical bilíngüe – português/inglês – deverão ser implantadas ao longo de ruas, avenidas e auto-estradas da cidade, respeitando-se as principais rotas de acesso a qualquer ponto turístico que venha a ser beneficiado.

Art. 2º As placas de sinalização bilíngüe obedecerão à mesma padronização estabelecida para as demais placas de sinalização vertical de trânsito já implantadas na cidade de Ipatinga, observadas as normas do Código Nacional de Trânsito.

Art. 3º O Departamento de Trânsito da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente determinará em quais vias da cidade será colocada a sinalização bilíngüe, os locais e as distâncias entre as placas.

Art. 4º Para fazer frente às despesas decorrentes da implantação das placas bilíngües serão consignados recursos no Plano Plurianual de 2011 e Leis Orçamentárias anuais e de Diretrizes Orçamentárias a partir de 2011.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 17 de setembro de 2010.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL



Autor(es)

José Geraldo
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