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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº929 de 02/04/1986


"Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do bairro Jardim Panorama - AMPA."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do bairro Jardim Panorama - AMPA, com sede no Município de Ipatinga.

Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, fundada em 17 de agosto de 1982, objetiva promover melhorias para o bairro, através de promoções e contatos com autoridades e entidades diversas.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de abril de 1986.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Pedro Bráz da Silva
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