Lei Nº2755 de 22/10/2010
"Altera a Lei nº 2.725, de 12 de julho de 2010, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 12, da Lei nº 2.725, de 12 de julho de 2010, passa a viger de acordo com a seguinte redação:
"Art. 12. No prazo máximo de 90 (noventa) dias após a promulgação desta Lei, o Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA, apresentará o "Plano de Aplicação de Recursos" a que se refere o artigo 13, inciso I, observadas as disposições contidas no artigo 8º ambos da presente Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de outubro de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 12, da Lei nº 2.725, de 12 de julho de 2010, passa a viger de acordo com a seguinte redação:
"Art. 12. No prazo máximo de 90 (noventa) dias após a promulgação desta Lei, o Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA, apresentará o "Plano de Aplicação de Recursos" a que se refere o artigo 13, inciso I, observadas as disposições contidas no artigo 8º ambos da presente Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de outubro de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL