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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2756 de 22/10/2010


"Autoriza repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipatinga e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse a pessoas jurídicas de direito privado, de recursos financeiros necessários ao desenvolvimento de projetos selecionados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipatinga.

Parágrafo único. Os valores a serem transferidos e os projetos selecionados são o constante do Anexo I desta Lei, autorizados pela Resolução nº 10, de 12 de julho de 2010, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação 2226 - T - Renúncia Fiscal - FMDCA - 3.3.50.43.00.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de outubro de 2010.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL







ANEXO I

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º desta Lei)


ENTIDADE BENEFICIADA PROJETO APROVADO VALOR DO REPASSE
EPTOM De Olho no Futuro R$ 50.000,00
AASC ADOLE _ SER ...APRENDIZ R$ 50.000,00


Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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