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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2759 de 26/10/2010


"Dispõe sobre instalação de sinais sonoros nos semáforos do Município de Ipatinga, e dá outras providências."

O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a Lei n.º 2.759, de 26 de outubro de 2010:

Art. 1º Os semáforos do Município de Ipatinga deverão, obrigatoriamente, ser dotados de sinal sonoro, a fim de orientar a pessoa portadora de deficiência visual sobre o sistema de travessia de pedestres.

§ 1º O acionamento do sinal far-se-á por botoeira e o mecanismo emitirá sinais diferenciados para cada fase de controle do trânsito.

§ 2º A área do entorno do ponto onde se localizar o sistema de acionamento do mecanismo será adaptada para fácil identificação e acesso do deficiente visual.

Art. 2º A Administração Municipal adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Lei, promovendo ampla campanha de educação quanto aos seus objetivos.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Ipatinga, 26 de outubro de 2010.


Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE

Autor(es)

Saulo Manoel da Silveira
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