Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2757 de 22/10/2010


"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 77.220,00 (setenta e sete mil, duzentos e vinte reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 77.220,00 (setenta e sete mil, duzentos e vinte reais), para a inclusão de elemento de despesa e de projeto no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.23.00 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Unidade: 2.23.01 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 306 Alimentação e Nutrição
Programa: 038 Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Projeto/Atividade: 1129 C Aquisição de Alimentos - CDLAF
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 77.220,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 77.220,00

Art. 2º O recurso, para a cobertura do presente crédito adicional, decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria: 2.23.00 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Unidade: 2.23.01 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Atividade: 2.23.01.08.306.038.1129 C Aquisição de Alimentos - CDLAF
Cat. Econ.: 3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita 77.220,00
TOTAL A REDUZIR 77.220,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Ipatinga, aos 22 de outubro de 2010.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
Início do rodapé