Lei Nº930 de 03/04/1986
"Declara de utilidade pública a Associação do Fundo de Alimentação."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação do Fundo de Alimentação, com sede no Município.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, fundada em 25 de agosto de 1984, objetiva desenvolver programa de distribuição de alimentos às famílias carentes do Município e realizar atividades afins.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de abril de 1986.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação do Fundo de Alimentação, com sede no Município.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, fundada em 25 de agosto de 1984, objetiva desenvolver programa de distribuição de alimentos às famílias carentes do Município e realizar atividades afins.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de abril de 1986.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL