Lei Nº2760 de 10/11/2010
"Altera a Lei nº 2.657, de 12 de janeiro de 2010, que 'Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida nos edifícios de uso público ou coletivo no Município de Ipatinga'. ''
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 2.657, de 12 de janeiro de 2010, passa a viger acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 7º [...]
Parágrafo único. As caixas registradoras de lojas e supermercados reservadas ao atendimento preferencial a gestantes, idosos, mães com crianças de colo e pessoas portadoras de deficiência serão obrigatoriamente adaptadas para atendimento aos cadeirantes."
Art. 2º O art. 9º da Lei nº 2.657, de 12 de janeiro de 2010 passa a viger acrescido de parágrafo com a seguinte redação:
"Art. 9º [...]
§ 4° O percentual do espaço estabelecido no caput do artigo será rigorosamente observado em construções e reformas de estabelecimentos destinados ao funcionamento de eventos culturais, artísticos, esportivos e religiosos."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de novembro de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 2.657, de 12 de janeiro de 2010, passa a viger acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 7º [...]
Parágrafo único. As caixas registradoras de lojas e supermercados reservadas ao atendimento preferencial a gestantes, idosos, mães com crianças de colo e pessoas portadoras de deficiência serão obrigatoriamente adaptadas para atendimento aos cadeirantes."
Art. 2º O art. 9º da Lei nº 2.657, de 12 de janeiro de 2010 passa a viger acrescido de parágrafo com a seguinte redação:
"Art. 9º [...]
§ 4° O percentual do espaço estabelecido no caput do artigo será rigorosamente observado em construções e reformas de estabelecimentos destinados ao funcionamento de eventos culturais, artísticos, esportivos e religiosos."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de novembro de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL