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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº932 de 21/05/1986


"Altera salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga."

Artigo 1º suprimido pela Lei nº 941/86
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O nível da Tabela I do Anexo II, Tabela de salários, vencimentos e gratificações de Função da Lei nº 920 de 06 de dezembro de 1985, passa a ser de Cz$ 804,00 (oitocentos e quatro cruzados) nos termos do Decreto-Lei nº 2284, de 10 de março de 1986.

Art. 2º - Os demais níveis das Tabelas 1 e 2 do Anexo II da Lei nº 920, de 06 de dezembro de 1985, ficam corrigidas com o índice de 34% (trinta e quatro por cento).

Parágrafo Único - O índice de que trata o artigo, abrange a conversão prevista no Decreto-Lei nº 2284, de 10 de março de 1986.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1986.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de maio de 1986.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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