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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2766 de 10/11/2010


"Altera o art. 3º da Lei nº 2.086, de 20 de agosto de 2004."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 2.086, de 20 de agosto de 2004, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 3º Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2010, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

Parágrafo único. O índice usado para revisão geral anual será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que venha a substituí-lo."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 10 de novembro de 2010.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Mesa Diretora 2009/2010: Nardyello, Nilton Manoel, Agnaldo e Guedes
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