Lei Nº2766 de 10/11/2010
"Altera o art. 3º da Lei nº 2.086, de 20 de agosto de 2004."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 2.086, de 20 de agosto de 2004, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2010, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O índice usado para revisão geral anual será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que venha a substituí-lo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de novembro de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 2.086, de 20 de agosto de 2004, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2010, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O índice usado para revisão geral anual será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que venha a substituí-lo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de novembro de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL