Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2767 de 10/11/2010


"Altera a ementa e inclui dispositivos na Lei nº 2.489, de 27 de outubro de 2008."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da nº Lei 2.489, de 27 de outubro de 2008, passa a viger com a seguinte redação:

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de convocação pessoal dos aprovados em concursos públicos promovidos pelos Poderes Legislativo, Executivo e empresas públicas e dá outras providências."

Art. 2º A Lei nº 2.489, de 27 de outubro de 2008, passa a vigorar acrescida de art. 2º-A, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A O Poder Executivo divulgará, no site oficial da Prefeitura Municipal de Ipatinga, a convocação dos aprovados nos concursos públicos e processos seletivos promovidos pela Prefeitura Municipal de Ipatinga.

§ 1º Em se tratando de concurso público ou processo seletivo promovidos pela Câmara Municipal de Ipatinga, a convocação deverá ser publicada no site da Câmara Municipal de Ipatinga.

§ 2º A determinação contida no caput do artigo será aplicada aos concursos e processos seletivos em andamento e àqueles cujos prazos de validade ainda não tenham expirado."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 10 de novembro de 2010.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
Início do rodapé