Lei Nº2768 de 10/11/2010
"Institui o Dia Municipal do Comerciário e revoga a Lei de nº 871, de 10 de dezembro de 1984."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal do Comerciário", a ser comemorado anualmente no dia 30 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei de nº 871, de 10 de dezembro de 1984.
Ipatinga, aos 10 de novembro de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal do Comerciário", a ser comemorado anualmente no dia 30 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei de nº 871, de 10 de dezembro de 1984.
Ipatinga, aos 10 de novembro de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL