Lei Nº2769 de 10/11/2010
"Altera a Lei nº 2.012, de 29 de setembro de 2003."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Ementa da Lei nº 2.012, de 29 de setembro de 2003, que "Declara de utilidade pública o Departamento de Ação Social da Igreja do Evangelho Quadrangular", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Declara de utilidade pública o Instituto Casa da Provisão."
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 2.012, de 29 de setembro de 2003, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Casa da Provisão, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de novembro de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Ementa da Lei nº 2.012, de 29 de setembro de 2003, que "Declara de utilidade pública o Departamento de Ação Social da Igreja do Evangelho Quadrangular", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Declara de utilidade pública o Instituto Casa da Provisão."
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 2.012, de 29 de setembro de 2003, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Casa da Provisão, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de novembro de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL