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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2769 de 10/11/2010


"Altera a Lei nº 2.012, de 29 de setembro de 2003."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Ementa da Lei nº 2.012, de 29 de setembro de 2003, que "Declara de utilidade pública o Departamento de Ação Social da Igreja do Evangelho Quadrangular", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Declara de utilidade pública o Instituto Casa da Provisão."

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 2.012, de 29 de setembro de 2003, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Casa da Provisão, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 10 de novembro de 2010.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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