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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2770 de 10/11/2010


"Dispõe sobre a obrigação de fixação da frase ´Desrespeitar ou Prejudicar o Idoso é Crime - Arts. 96 e 97 do Estatuto do Idoso', nos ônibus, repartições públicas municipais, unidades de saúde, hospitais e bancos."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória a fixação de cartaz contendo os dizeres: "DESRESPEITAR OU PREJUDICAR O IDOSO É CRIME - Arts. 96 e 97 do ESTATUTO DO IDOSO", nos coletivos urbanos, nos setores da Administração Pública que atendam ao público, nas unidades de saúde, hospitais e agências bancárias.

Parágrafo único. O cartaz mencionado no "caput" deverá ser afixado em local visível nos veículos de transporte coletivo e nos estabelecimentos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.016, de 02 de outubro de 2003.

Ipatinga, aos 10 de novembro de 2010.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nilton Manoel
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