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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2771 de 10/11/2010


"Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança nas áreas externas das agências bancárias e instituições financeiras e dá outras providências."

LEI Nº 2823/2011 - ALTERAÇÃO PARCIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As agências bancárias e instituições financeiras ficam obrigadas a instalar câmeras de vigilância nas áreas externas próximas de suas portas de acesso.

§ 1º Cada instituição deverá instalar, no mínimo, 03 (três) equipamentos para cada setor de entrada e/ou saída.

§ 2º As câmeras deverão operar ininterruptamente durante as 24 horas do dia, posicionadas de forma a cobrir toda a área do entorno do acesso aos estabelecimentos.

§ 3º As gravações geradas pelos equipamentos de vigilância deverão ser preservadas por 90 (noventa) dias, prazo em que ficarão à disposição do Poder Público.

Art. 2º Nos locais controlados por câmeras de vigilância, deverão ser afixados placas informativas com os seguintes dizeres: "Para sua segurança, o local está sendo filmado. As imagens serão disponibilizadas à polícia, nos termos da Lei."

Art. 3º O descumprimento às disposições desta Lei implicará em multa diária de 10 (dez) UFPIs por câmera não instalada.

Art. 4º As instituições terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias para se adaptarem às disposições desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 10 de novembro de 2010.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Maria do Amparo Maia Araújo
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