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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2774 de 10/11/2010


"Dispõe sobre o repasse, a título de subvenção social, à entidade privada sem fins lucrativos que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse à pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, a título de subvenção social à Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Vale do Aço - AMAVALE.

Parágrafo único. O valor a ser transferido e o projeto selecionado é o constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º A alínea "b" do Anexo I da Lei nº 2.651, de 28 de dezembro de 2009, que trata das subvenções sociais destinadas pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente fica acrescido da seguinte entidade: Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Vale do Aço - AMAVALE.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação 3.3.50.43.00 - Projeto/Atividade 2161 P Coleta Seletiva.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 10 de novembro de 2010.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL








ANEXO I

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º desta Lei)


ENTIDADE BENEFICIADA PROJETO APROVADO VALOR DO REPASSE
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Vale do Aço - AMAVALE Coleta Seletiva R$ 34.000,00


Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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