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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2776 de 10/11/2010


"Institui a Semana Municipal de Combate e Prevenção de Incêndios Florestais."

LEI Nº 4234/2021 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, a ser comemorada na primeira semana do mês de agosto, no âmbito do Município de Ipatinga.

Art. 2° São objetivos da Semana Municipal de Prevenção de Incêndios Florestais:

I - ampliar a consciência dos cidadãos quanto aos fatores peculiares às queimadas;

II - difundir informações, de forma clara e simplificada, sobre os malefícios decorrentes das queimadas;

III - desenvolver programas de informação e educação para os alunos de escolas públicas e privadas, bem como para os cidadãos em geral;

IV - viabilizar a participação dos cidadãos aos eventos alusivos a esta Lei.

Art. 3° Fica o Município autorizado a utilizar recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente para custear as despesas provenientes da realização da Semana Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais.

Art. 4° Fica facultado ao Município, através do órgão competente, viabilizar parcerias com instituições afins, públicas ou privadas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, no sentido de potencializar os objetivos previstos no artigo 2° desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 10 de novembro de 2010.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Maria do Amparo Maia Araújo
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