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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2777 de 12/11/2010


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 7.192.000,00 (sete milhões, cento e noventa e dois mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 7.192.000,00 (sete milhões, cento e noventa e dois mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:


Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.07 Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria
Proj/Ativ: 2.10.07.10.122.010.2130 T Gestão Plena de Sistema Municipal - BLMAC
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 6.915.000,00
SUBTOTAL 6.915.000,00

Órgão: 1.00.00 PODER LEGISLATIVO
Secretaria: 1.01.00 Câmara Municipal
Unidade: 1.01.01 Câmara Municipal
Proj/Ativ: 1.01.01.01.031.001.2001 P Ação e Fiscalização Legislativa
Cat. Econ.: 4.4.90.52.02 Equip. e Material Permanente - Dom. Patr. 152.000,00
Proj/Ativ: 1.01.01.01.031.001.2006 P Publicidade e Divulgação
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - PJ 125.000,00
SUBTOTAL 277.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 7.192.000,00

Art. 2º A fonte de recursos para a abertura do presente crédito no valor de R$ 277.000,00 (duzentos e setenta e sete mil reais), é a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal de Ipatinga:

Órgão: 1.00.00 PODER LEGISLATIVO
Secretaria: 1.01.00 Câmara Municipal
Unidade: 1.01.01 Câmara Municipal
Proj/Ativ: 1.01.01.01.031.001.2001 P Ação e Fiscalização Legislativa
Cat. Econ.: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições 100.000,00
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - PJ 177.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 277.000,00


Art. 3º Os recursos para cobertura do valor R$ 6.915.000,00 (seis milhões, novecentos e quinze mil reais), do presente crédito adicional, decorrerão do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do inciso I do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 12 de novembro de 2010.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL




Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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