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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2779 de 24/11/2010


"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 6923/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), para a inclusão de elemento de despesa e de projeto no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminado:


Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.03 Depto de Atenção a Saúde - FMS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 303 Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 007 Atenção Integral a Saúde
Projeto/Atividade: 2114 T Saúde Mental - BLMAC
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências e Instituições sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 42.00 Auxílios 5.000,00

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.25.00 Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Ipatinga
Unidade: 2.25.01 Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Ipatinga
Função: 13 Cultura
Sub-função: 391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Programa: 025 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Projeto/Atividade: 2233 P Manutenção do FUMPAC
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências e Instituições sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 41.00 Contribuições 67.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 72.000,00
Art. 2º Os recursos, para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão das anulações parciais das dotações a seguir discriminada na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.03 Depto de Atenção a Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.03.10.303.007.2114 T Saúde Mental - BLMAC
Cat. Econ.: 4.4.90.52.02 Equip. e Material Permanente - Dom. Patr 5.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.16.00 Secretaria Mun. de Cultura Esporte e Lazer
Unidade: 2.16.03 Depto de Cultura
Proj/Ativ: 2.16.03.13.392.012.2211 P Manutenção do Depto. de Cultura
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 12.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.25.00 Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Ipatinga
Unidade: 2.25.01 Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Ipatinga
Proj/Ativ: 2.25.01.13.391.025.2233 P Manutenção do FUMPAC
Cat. Econ.: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - PF 55.000,00
TOTAL A REDUZIR 72.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ipatinga, aos 24 de novembro de 2010.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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