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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2782 de 29/11/2010


"Concede passe livre nos transportes coletivos urbanos ao policial militar, bombeiro militar e policial civil."

DECRETO Nº 9740/2021 - Regulamenta os procedimentos para a concessão do Passe Livre, nos termos da Lei Municipal n.º 2.125, de 25 de maio de 2005. (REVOGADO)
DECRETO Nº 9812/2021 - Regulamenta os procedimentos para a concessão do Passe Livre, nos termos da Lei Municipal n.º 2.125, de 25 de maio de 2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica assegurado passe-livre nos transportes coletivos urbanos de Ipatinga ao Policial Civil, Policial Militar e ao Bombeiro Militar mediante a apresentação da identidade profissional.

Parágrafo único. O direito à gratuidade prevista no caput será concedido ao Policial Militar e Bombeiro Militar independente de estar fardado.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal de Ipatinga, 29 de novembro de 2010.



Nilton Manoel
VICE-PRESIDENTE

Autor(es)

Sebastião Ferreira Guedes
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